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Identification
Description level
DC
Reference code
PT/ABM/JRC/001/0067/00001
Title
Capela de Cristóvão Moniz de Menezes, filho de D. Maria de Menezes
Holding entity
Arquivo e Biblioteca da Madeira
Initial date
1752
Final date
1777
Dimension and support / Extents
1 cap.: 172 f. ms. (I vol.: 129, mum. de 2 a 128; II vol. 43 f., 27 num.)
Content and structure
Scope and content
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1687-05-30 (I vol., f. 5-12), pelo tabelião Manuel Escórcio de Mendonça; aberto em 1687-06-01.ENCARGOS (ANUAIS): 300 missas celebradas na sua capela de São Cristóvão, Machico, «que tenho principiado na fazenda do Caramanchão», rezadas por um capelão «idóneo e suficiente e de boa vida», eleito a beneplácito do administrador, e pago com dois moios de trigo, duas pipas de vinho e 6000 réis em dinheiro; a ermida deveria ser concluída «com toda a perfeiçam e paramentos para se nela dizer missa»; ainda a obrigação de dar um moio de trigo, um hábito e saia em vida da filha D. Antónia do Espírito Santo, professa no convento de Santa Clara. Esta faculdade do vínculo – do administrador poder remover e nomear um capelão –, fundamentou um litígio iniciado em 1774 entre o administrador Cristóvão Esmeraldo Teles de Menezes e o então capelão, padre Filipe Baptista e Sousa, que terminaria em 1776, com uma sentença do superior tribunal da Casa da Suplicação (ver sentenças abaixo referidas).BENS DO VÍNCULO: terça dos bens em que institui «morgado com vinculo perpetuo e vocação de descendencia para sempre». Bens da terça: fazenda do Caramanchão onde estava a referida capela e casas; pedaço de fazenda na ilha do Porto Santo, no Dragoal, que obteve por herança; pedaço de fazenda na mesma ilha, onde chamam o Quinhão, comprado a Maria Gomes; outra fazenda comprada a Francisco “o Tim” e sua mulher D. Maria; dois quintais pardieiros defronte da Misericórdia da vila de Machico. Estes bens nunca seriam vendidos, nem alienados ou trocados «andariam sempre juntos».SUCESSÃO: nomeia os dois filhos cónego Luís Telo de Menezes e Francisco Moniz, por falecimento de um ficaria ao outro, e depois à neta D. Francisca, filha de António Moniz de Menezes. Suceder-lhe-ia o filho primogénito varão, não havendo uma filha, depois os seus descendentes por linha direita masculina. Caso a dita neta morresse sem filhos, os testamenteiros poderiam nomear um parente da geração de D. Maria de Menezes, mãe do instituidor.OUTROS VÍNCULOS: capela imposta num foro de um saco de trigo anual deixado à Confraria do Santíssimo Sacramento da vila de Machico, com pensão de uma missa perpétua no Domingo do Santíssimo.ADMINISTRADOR EM maio de 1774, data mais antiga do apenso: capitão Matias Cristóvão de Mendonça.ADMINISTRADOR EM 1773-12-30, data do documento original mais antigo do I vol, um despacho inscrito numa petição (f. 4): Cristóvão Esmeraldo Teles de Menezes.ÚLTIMO ADMINISTRADOR (1777): Cristóvão Esmeraldo Teles de Menezes.Outras informações do testamento (I vol., f. 5-12):TESTAMENTEIROS: os dois filhos cónego Luís Telo de Menezes e Francisco Moniz.ENTERRAMENTO: convento de São Francisco do Funchal.CÔNJUGES: viúvo de Maria da Guerra; casado em segundas núpcias com D. Inês de Bettencourt, na condição de cada um deles «sahir com os bens com que no cazal entrou», acrescenta que «foi muito bem cazado».LEGADOS: deixa quatro vestidos de baeta às sobrinhas filhas de D. Mariana; um vestido à sobrinha D. Maria de Ornelas.Outros documentos do I vol:F. 2 v.º – Informação do escrivão do Resíduo, datada de 1774-02-04, de que fora passado alvará de nomeação de capelão da ermida de São Cristóvão ao padre Filipe Baptista e Sousa em 1770-01-17.F. 16 – Sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1774-04-09, a favor do padre capelão Filipe Baptista e Sousa. Constatou-se a notória omissão do atual administrador Cristóvão Esmeraldo Teles de Menezes e do seu antecessor, o pai capitão Matias Cristóvão de Mendonça, falecido em fevereiro de 1771; o juiz decide «concorrerem na pesoa do dito capelam, alem de ser colado nesta capela, idoneidade e capacidade notórias». F. 17 v.º e seguintes - Agravos para o superior Juízo da Correição interpostos por Cristóvão Esmeraldo Teles de Menezes, por si e como curador do filho menor primogénito, Cristóvão Moniz Teles de Menezes Esmeraldo. O agravante pretende remover o capelão e agrava contra o despacho do juiz, inscrito na f. 16. As f. 38-58 incluem traslados de documentos extraídos dos autos de contas do testamento de Cristóvão Moniz de Meneses tomados ao cónego Luís Telo de Menezes.F. 60 v.º - Certidão de óbito do capitão Matias Cristóvão Moniz de Mendonça, casado com D. Felícia Josefa, falecido em 1771-02-11, extraído do Lv.º 15 de óbitos da Sé, f. 128.F. 61 – Sentença do corregedor da comarca, desembargador Francisco Moreira de Matos, datada de 1774-06-17, a determinar que não dá provimento ao agravante, uma vez que entende que este não foi agravado pelo juiz dos Resíduos nos despachos proferidos a f. 16 e 18.F. 62 – O administrador Cristóvão Esmeraldo Teles de Menezes agrava da sentença para a Relação. 1774.F. 79-80 – Sentença do corregedor da comarca, desembargador Francisco Moreira de Matos, emitida em 1774-08-09.F. 93 – Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1775-07-31, a reformar o seu despacho a f. 16, conforme determinado na sentença atrás do desembargador: aceita a nomeação do novo capelão feita pelo agravante, na condição deste mostrar primeiro ter pago ao réu agravado o correspondente a todo o tempo que serviu na capela de São Cristóvão, e precedendo justificação da idoneidade, suficiência e probidade do novo capelão.F. 96 – Petição do capelão Filipe Baptista e Sousa a requerer a execução da sentença da Relação que alcançou contra Cristóvão Esmeraldo Teles de Menezes.F. 97-117 – Carta de sentença cível, datada de 1776-02-11, da Casa da Suplicação (Supremo Tribunal do Reino) a favor do padre Filipe Baptista e Sousa contra Cristóvão Esmeraldo Teles de Menezes. A f. 115 consta a sentença de 1776-02-06, a ordenar que não toma conhecimento do agravo por ser caso de apelação, que se poderia interpor.F. 117 v.º - Sentença do corregedor da comarca, desembargador Francisco Moreira de Matos, emitida em 1776-05-06, a reformar a sua sentença a f. 79.F. 118 v.º - Sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1776-05-11, a condenar o agravante Cristóvão Esmeraldo Teles de Menezes nas custas do agravo visto não ter provimento e a sentença do Supremo declarar não ser caso de agravo, mas de apelação.F. 121 – Petição do padre Filipe Baptista e Sousa a requerer penhora das novidades de trigo do suplicado para satisfação da sua côngrua e das custas.F. 125 – Conta da côngrua e custas que Cristóvão Esmeraldo Teles de Menezes deve ao padre Filipe Baptista e Sousa. 1776-08-29.II vol. – Autos cíveis de petição. Autor peticionário: padre José de Aguiar e Sousa, da vila de Machico, capelão da capela de São Cristóvão. Réu: capitão Matias Cristóvão de Mendonça. Motivo: requer o pagamento da côngrua desde que é capelão, há um ano e 56 dias, com início em 28 de agosto de 1750, no valor de 18$950 réis. Inclui, nomeadamente:F. 20 v.º - Certidão do notário Manuel Freire de Sousa Olim, datada de 1752-11-11, onde consta que no livro de notas do presente, a f. 33 v.º. se encontra uma escritura celebrada em 1750-10-01, em que José de Sousa Maciel se obrigou a pagar, pelo morgado Matias de Mendonça, ao padre José de Aguiar e Sousa, 100$750 réis da côngrua da sua capela de São Cristóvão.F. 24 v.º - Auto de sequestro nas novidades de uma fazenda sita na Ribeira Grande, Machico, de que era caseiro Roque da Costa. 1755-06-09.F. 26-32 – Embargos de terceiro, interpostos em 1755 pelo padre Agostinho de Góis e Menezes, assistente na cidade do Funchal, a contestar o dito sequestro, uma vez que estava na posse da mesma fazenda há doze anos, por falecimento do irmão Gaspar Pereira de Vasconcelos; este, por seu lado, possuía a fazenda por empenho que lhe fizera o capitão Matias Cristóvão de Mendonça.F. 32 – Sentença do juiz dos Resíduos, datada de 1755-08-22, a ordenar a emissão de mandado para levantamento do sequestro e a passagem de outro para novo sequestro.F. 36 – Inquirição de embargos de terceiro do vigário de Nossa Senhora do Calhau.
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