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Identification
Description level
DC
Reference code
PT/ABM/JRC/001/0133/00001
Title
Capela de Álvaro Dias, casado com Maria Lourenço
Holding entity
Arquivo e Biblioteca da Madeira
Initial date
1627
Final date
1816
Dimension and support / Extents
1 cap.: 288 f. ms. (I vol. 175 f. mum. + 2 f. solta; II vol. 111 f.)
Content and structure
Scope and content
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum aprovado em 1611-02-05, em casas de morada de Maria Durões, aprovado pelo tabelião Jorge de Alvarenga (I vol, f. 18-23; II vol. f. 10-22).ENCARGOS (ANUAIS): doze missas rezadas (uma em cada mês) por alma do instituidor e mulher e uma cantada em dia de Nossa Senhora da Candelária, na capela do mesmo nome, no sítio do Zimbreiro, Freguesia da Tabua, cuja construção iniciara e ora ordenava que se concluísse. Para este efeito, comprara um pedaço de terra no Zimbreiro a Brás Pacheco Tavares por 6500 réis «qual lhe comprei pera nele colucar huma irmida de Nossa Senhora da Candelaria de que já começado o terreiro nella» (II vol., f. 12 v.º). Recomendou que se fizesse logo o alpendre no arcar(?) da parede e que ao redor da fazenda se levantasse uma cerca, plantando-se dentro um «taboleiro muito formoso de castanheiros» (II vol., f. 14). Em 06 de abril de 1625 fez-se a primeira festa nesta ermida e, desse dia em diante, começaram a dizer-se as missas pensionadas (I vol., f. 9). Em vistoria realizada em setembro de 1724 (I vol., f. 75-75 v.º), a sacristia encontrava-se arruinada, o alpendre ainda não fora executado e as paredes do templo apresentavam rachas, necessitando de serem rebocadas. Em quitações de missas de fins do séc. XVIII já surge a designação de capela de Nossa Senhora das Candeias (I vol, f. 157).BENS DO VÍNCULO: terça dos seus bens que “«toma» num lugar de vinhas na Tabua, então junto à fazenda de João Gonçalves Ferreira, e o que mais coubesse na terça «tomara na melhor parte da minha fazenda». A terça ficaria à igreja de Nossa senhora da Candelária «para que renda para a dita Senhora e com os rendimentos dela se fazer a dita igreja». Esta terça nunca seria vendida, nem alienada e conservaria o seu rendimento «andaria sem diminuição algua». Por acórdão da Relação de 1804-06-26 (II vol., f. 45 v.º-49 v.º), julga-se esta capela por vaga e devoluta à Coroa, e nela incorporados os seus bens e rendimentos, confirmando-se a administração vitalícia à autora D. Joaquina Rosa Cabral, que tinha obtido carta de mercê da sua administração em 1799-05-15, na sequência de denúncia que fizera da vacatura dos mesmos bens, então sequestrados pelo Juízo dos Ausentes. A capela ficara vaga por falecimento do último sucessor legítimo, José António, em 1755-07-23, após o que se apropriara da administração, de forma intrusa, Pedro António, depois seu filho José do Carmo, falecido sem descendentes em Angola, onde fora degredado (II vol. f. 44). O inventário das alfaias da ermida de Nossa Senhora da Candelária e os autos de posse tomado para a Real Coroa, em 1812-10-16 (II vol., f. 66 v.º-74, ver abaixo), bem como o tombo dos bens (II vol. f. 100-109), identificam melhor os bens deste vínculo, suas confrontações e respetivos rendimentos e águas, que se distribuem por três fazendas na Freguesia da Tabua: fazenda do Zimbreiro com a referida ermida; fazenda no sítio da Levada da Caixa, abaixo do Salão; e a fazenda no sítio da Terra Chã. A administradora D. Joaquina Rosa Cabral, representada pelo marido António Clemente de Azevedo, só tomaria posse dos bens do vínculo em 1815-07-11 (II vol., f. 94-99), na sequência da carta de mercê da administração vitalícia, com data de 1814-08-26 (II vol., f. 80 v.º).SUCESSÃO: nomeia a mulher Maria Lourenço, que a haveria livremente, e por sua morte poderia nomear um dos seus filhos. Portanto institui-se uma forma de sucessão «de nomeação restrita aos filhos do administrador», considerando em todos os graus, como nota o desembargador procurador da Fazenda na réplica (II vol., f. 43 v.º) que antecede o acórdão da Relação acima mencionado. Eis a linha de sucessão legítima do vínculo:Águeda Dias, mulher de Sebastião Coelho e filha dos instituidores;Catarina Coelho c. 1 c. Manuel Rodrigues e c. 2 c. Mateus de Abreu Macedo;Manuel Dias de Andrade c.c. D. Dionísia;D. Vicência Bernarda c.c. José Cabral Catanho;José António, falecido sem filhos em 1755-07-23.OUTROS VÍNCULOS: o testamento menciona que a mulher Maria Lourenço já havia dotado a sua terça ao genro Diogo Martins e à filha Isabel Dias.ADMINISTRADOR EM 1627-07-[…], data da primeira quitação (I vol., f. 9): Sebastião Rodrigues, genro do testador. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. Joaquina Rosa Cabral.Outras informações do testamento de mão comum (I vol, f. 18-23; II vol. f. 10-22):TESTAMENTEIRO: João Barreto.MORADA: Ribeira da Caixa, Tabua.ENTERRAMENTO: convento de São Francisco do Funchal.FILHOS DO TESTADOR: Francisco Álvares e Álvaro.LITERACIA: os testadores não sabem escrever.TESTEMUNHAS: António Ferreira, que assina pelos testadores; Pedro Nogueira; António Dias da Alfândega; Francisco Valente, feitor da Alfândega; João de Ornelas; André F[…], alfaiate.Outros documentos do vol. I:F. 9 – Quitação do vigário da Tabua, António Velho de Amil, datada de 1627-07-[…], onde atesta: que no dia 6 de abril de 1725 se fizera a primeira festa na ermida de Nossa Senhora da Candelária; nesse dia se começaram a celebrar as doze missas rezadas; que a ermida estava feita e dotada com paramentos e ornamentos «e tem feita a hermida com seu altar e ornamentos e cali[ce] de prata com todo o mais necessário». F. 75-75 v.º - Auto de vistoria na ermida de Nossa Senhora da Candelária, sítio do Zimbreiro, Freguesia da Tabua, feito em 1724-09-11. O oficial de pedreiro, Domingos Rodrigues, notou que a sacristia se encontrava arruinada e que as paredes do templo apresentavam algumas rachas, não havendo, porém, perigo de ruírem; acrescenta que estando bem rebocadas existiriam muitos anos. F. 76 v.º - Conta tomada ao administrador Manuel Dias de Andrade, este alega ser homem rústico, muito pobre e com mulher e muitos filhos.F. 77-77 v.º - Sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1724-09-12, a ordenar o reparo da capela e a feitura do alpendre «que ainda se não fez», com o rendimento dos bens da mesma. Daí em diante os administradores só haveriam a quinta parte do rendimento, na forma da lei, sendo que as restantes quatro partes seriam aplicadas no ornato e fabrico do alpendre. F. 80 – Agravo do administrador Manuel Dias de Andrade à sentença retro. Nov. 1724.F. 82 – Sentença do juiz do Resíduos, de 1730-07-13, a ordenar que, no que respeita à capela, se cumpra a sentença do seu antecessor.F. 107 – Petição do administrador Manuel Dias de Andrade, morador no Zimbreiro, Tabua, a informar que vendera um sino da ermida, que estava quebrado e incapaz, ao caldeireiro Simão Gomes, por 4300 réis, tendo comprado umas cortinas e um frontal com o dinheiro.F. 108 – Termo de obrigação, feito em 1737-08-13, por Simão Rodrigues, mestre fundidor de cobre, morador na cidade do Funchal; compromete-se a trazer para a ermida de Nossa Senhora da Candelária um sino com peso de cerca de uma arroba.F. 141 – Requerimento do administrador António da Silva Pimenta, de agosto de 1778, a solicitar autorização para celebrar as missas noutro local, uma vez que na Tabua só existem dois sacerdotes, ambos párocos ocupados.F. 145 – Petição de José Gomes Garcês, onde consta ter sido arrendatário da fazenda dos Zimbreiros, pensionária a Nossa Senhora da Candelária.F. 146 – Declaração de António da Silva Pimenta de como administra os bens desta capela desde 19 de julho de 1768, sendo antes administrador Manuel dos Reis Cabral.F. 146 v.º - Informação do rendeiro Manuel dos Reis Cabral a dizer que fora administrador nos anos de 1763-1765.F. 148 v.º – Auto de arresto, feito em 1778-06-25, nos rendimentos da fazenda do Zimbreiro arrendada a António da Silva Pimenta. F. 160 – Auto de sequestro, feito em 1786-07-07, nas novidades da fazenda do Zimbreiro arrendada a António da Silva Pimenta, de que é colono Josefa da Silva. F. 171 – Petição, datada de outubro de 1797, de António João de Andrade, administrador do morgado instituído por Álvaro Dias; refere a dificuldade em celebrar missa na capela Nossa Senhora da Candelária, visto existirem apenas o vigário e o cura e a capela ficar distante de suas casas, além de «ser muito subir a grande ladeira da Atabua».F. 175 – Última conta tomada a José Teixeira do Vale, como rendeiro dos bens desta capela e procurador de António João de Andrade.Outros documentos do vol. II:F. 1-90 – Carta de posse para título a favor de D. Joaquina Rosa Cabral, por mercê régia da capela de Álvaro Dias e mulher Maria Lourenço, a qual foi extraída de uns autos de posse tomada pela Real Coroa dos bens desta capela, em que foi denunciante a dita D. Joaquina contra o réu José Teixeira do Vale, como tutor do menor Manuel de Andrade. 1815-01-07.Inclui, nomeadamente:F. 9 – Petição de António da Silveira, como tutor do enteado José do Carmo, filho de sua mulher D. Antónia Joaquina Quitéria,F. 29 v.º-32 – Alvará de mercê da administração desta capela concedido a D. Joaquina Rosa Cabral. 1799-05-15.F. 34 – Embargos à carta citatória e de éditos interpostos por Manuel de Andrade, filho de António João de Andrade. Reclama direito à sucessão por direito de representação, por seu pai ser «primo com irmão» do último legítimo administrador.F. 39 – Libelo interposto por D. Antónia Joaquina Rosa contra o réu Manuel de Andrade.F. 43 v.º-44 - Informação do desembargador procurador da Fazenda, onde constata que esta capela é de «nomeação restrita aos filhos do administrador», considerando em todos os graus; que o réu não tem direito à pretendida sucessão, ainda que mostrasse ser parente do último administrador consanguíneo do instituidor; haver dúvidas na filiação do pai do réu.F. 45 v.º-49v.º – Acórdão da Relação de 1804-06-26, já acima citado.F. 60 – Sentença sobre embargos de restituição. 1812-07-12. F. 66 v.º-67 v.º - Inventário e depósito das alfaias da ermida de Nossa Senhora da Candelária: prata, guisamentos, imagens (imagem de Santo António com cruz e resplendor de prata, imagem do Menino Jesus; imagem de Nossa Senhora com suas prendas de ouro). Refere-se que as portas da capela eram muito fracas e a sacristia estar arrombada.F. 68-74 – Posse para a Real Coroa dos bens do vínculo desta capela, sitos na Tabua, tomada em 1812-10-16: 1) fazenda do Zimbreiro, onde se encontrava edificada a ermida, confronta norte com o morgado Nuno de Freitas da Silva, sul e este com o caminho do concelho e oeste com o dito morgado e a Furna da Negra; tinha uma hora e meia de água da Levada da Serra; produzia «hum ano por outro», livre a parte do senhorio, seis barris de vinho e dois alqueires de trigo.2) fazenda no sítio da Levada da Caixa, abaixo do Salão, confronta norte com Diogo Rodrigues de França Neto, sul com a Levada da Ribeira da Caixa, leste com o caminho do concelho e Paulo Esmeraldo e oeste com a mesma levada; possui duas horas de água da Levada da Serra; podia render «hum ano por outro», livre a parte do senhorio, dezoito barris de vinho e 5300 réis de frutas, verduras, canas, vimes, cevada.3) fazenda no sítio da Terra Chã, confronta pelo norte com o capitão-mor António Bettencourt Herédia, sul com o juiz dos Resíduos, leste com o caminho do concelho e levada e oeste com a pestana da rocha; possuía oito horas de água da Ribeira da Caixa; rendia «hum ano por outro», livre a parte do senhorio, dez barris de vinho, quatro alqueires de trigo e 2670 réis de verduras e miudezas.F. 80 v.º - Carta de mercê de administração vitalícia dos bens desta capela, dada em 1814-08-26.F. 92 – Procuração passada por D. Joaquina Rosa Cabral ao marido António Clemente de Azevedo, para poder tomar posse dos bens desta capela, cuja administração lhe fora concedida vitaliciamente por carta de mercê do príncipe regente, passada em Lisboa, com data de 26 de agosto de 1814.F. 94 a 99 – Posses atribuídas em 1815-07-11, na Tabua.F. 97-98 v.º - Inventário dos guisamentos, alfaias e joias da capela. 1815-07-12.F. 100-109 – Tombo dos bens desta capela realizado em 1815-07-11 a 12.F. 110-110 v.º - Julgado por sentença o tombo das propriedades desta capela, incorporados na Coroa e administrados por D. Joaquina Rosa Cabral. 1816-01-10.
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