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Identification
Description level
DC
Reference code
PT/ABM/JRC/001/0118/00001
Title
Capela de Diogo Pires, peneireiro e mercador, viúvo de Beatriz Eanes
Holding entity
Arquivo e Biblioteca da Madeira
Initial date
1616
Final date
1781
Dimension and support / Extents
1 cap.: 149 f. ms.
Content and structure
Scope and content
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 4-10 v.º) feito e aprovado em 1608-09-15 por Francisco Correia, tabelião de notas na cidade do Funchal e seus termos; codicilo (f. 10 v.º-13 v.º) feito e aprovado em 1609-03-12 pelo mesmo tabelião.ENCARGOS (ANUAIS): missa diária na capelinha dos presos da cadeia do Funchal, tendo um clérigo ou frade pago com 20.000 réis anuais, acrescido de 1000 réis para cera, e outros 1000 réis para vinho; adita a obrigação de mandar fazer uma galheta e cálice no primeiro ano de administração, e comprar uma vestimenta no segundo ano.BENS DO VÍNCULO: constitui uma capela e morgado no rendimento de 34.000 réis procedente de vários foros anuais a seguir discriminados, sendo o remanescente dos mesmos para o administrador. Foros: 8000 réis de uma casa na rua de Pedro de Bettencourt, aforada a Luís Pestana, genro de Bento Martins; 4000 réis de uma fazenda no Porto da Cruz aforada a Gaspar Martins e mulher Isabel Dias; 4000 réis de uma fazenda no Faial aforada a Gaspar Coelho; 4000 réis de um serrado, casa e seis horas de água no sítio da Azenha, Caniço, aforados a Álvaro Vieira; 3000 réis pagos por Manuel Gomes, filho de João das Arcas(?); 2000 réis de uma casa com pomar no Caniço aforada a Gregório Nunes; 2000 réis de uma casa e vinhas no Caniço aforados a Aleixos Gonçalves; 800 réis pagos por Leonor Gonçalves de uma casa no Caniço; 2000 réis de um foro no Caniço pago por Vicente Rodrigues; 2000 réis de uma casa e serrado de vinhas no Farrobo, pagos por Baltazar Jorge; 1300 réis de uma casa na rua Nova pagos pelos herdeiros de Roque Delgado; 2400 réis de um foro pago por Manuel Fernandes “o Perna”, morador em São Gonçalo. As confrontações de algumas destas propriedades aforadas constam dos autos de posse (f. 15-17), dados em 1616 ao segundo administrador Baltazar Simões “o Moço”. Estes bens nunca poderiam ser vendidos, nem alienados ou tomados por dívidas.SUCESSÃO: nomeia Baltazar Simões, mercador e seu especial amigo, por falecimento deste ficaria «ha pessoa que ele nomear fylho ou filha (…) andara sempre na lynha dele dyto Baltazar Symões (…) por vya da pessoa ou seja femea ou macho que ele nomear».PRIMEIROS ADMINISTRADORES: o nomeado Baltazar Simões, depois o filho Baltazar Simões “o Moço”, mercador, residente na ilha de São Miguel, e que em 1616 se encontra no Funchal a tomar posse dos foros desta capela.ADMINISTRADOR DATIVO: em 1733-06-22 foi nomeado administrador dativo desta capela António Teodoro Bettencourt de França, em virtude de não se conhecer o administrador da mesma. O anterior administrador João Barreto de Azevedo, morador na ilha de São Miguel, há muito tempo que não prestava contas deste vínculo.ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. Antónia Maria Roda de Oliva, viúva do administrador dativo António Teodoro Bettencourt de França.Outras informações do testamento (f. 4-10 v.º):FILHOS: Sem filhos ou herdeiros forçosos.FREGUESIA: era freguês de Nossa Senhora do Calhau, por ocasião da feitura do testamento era freguês da Sé.ENTERRAMENTO: mosteiro de São Francisco do Funchal, em cova da mulher, nas cruzes, junto ao capítulo.PROPRIEDADES: para pagamento dos vários legados que determina no testamento, deixa seis moradas na cidade do Funchal, a saber: uma casa sobradada em São Pedro o Novo e outra térrea na rua das Pretas; os altos de umas casas na rua de Santa Maria com serventia de poço, junto à travessa que vai para o mar; outras casas sobradadas junto ao Hospital Velho; duas casas térreas no Cabo do Calhau, onde moram os oleiros. Estas casas não seriam vendidas e deixa-as ao amigo Baltazar Simões para ajuda de casar umas das suas filhas; uma vez cumpridos os legados, ficariam livres de encargos. No codicilo, acrescenta que caso a filha nomeada não tivesse filhos, após o seu falecimento, as casas seriam repartidas entre todos os filhos do dito Baltazar Simões.CRÉDITOS: de uma sentença que lhe deve Jorge de Alvarenga; de Diogo Castanho.LITERACIA: o testador não sabia escrever.TESTEMUNHAS: Sebastião de Teives, que assinou a rogo do testador; Tristão Ribeiro, ourives da prata; Pedro Antunes, ourives do ouro; Gaspar Fernandes, tosador; Manuel Luís, filho de João Luís, mercador; Pedro de Barros, tabelião do judicial; António Simões, mercador, todos moradores nesta cidade.Outras informações do codicilo (f. 10 v.º-13 v.º):Ratifica o teor do testamento que fizera, dispondo somente sobre a sucessão das casas destinadas ao pagamento dos legados.TESTEMUNHAS: Sebastião de Teives, que assinou a rogo do testador; Afonso Simões, tosador; Manuel Gonçalves; Pedro Jorge, André Gonçalves Pinto e André de Sousa, mercadores; Francisco Rodrigues, Domingos Pires.Outros documentos:F. 15-17 – Instrumento de nomeação e encabeçamento deste morgado e capela, datado de 1610-06-22, em que Baltazar Simões nomeia o filho Baltazar Simões “o Moço”, por ser moço obediente.F. 19 – Auto, datado de 1616-11-26, em que Baltazar Simões “o Moço” toma posse de uma vestimenta e cálice na capela dos presos da cadeira desta cidade. Testemunhas: Pedro Gonçalves Florença, mercador; Gonçalo de Quental, criado do juiz dos Resíduos.F. 20-29 v.º - Autos de posse, datados de 26 de novembro, 03 e 05 de dezembro de 1616, de algumas propriedades aforadas a esta capela, a saber: casas na rua de Pedro Bettencourt de Freitas, aforadas a Luís Pestana de Brito por 8000 réis anuais; casa na rua Nova aforada por 1300 réis anuais; fazenda no Caniço aforada a Maria Carneiro por 4000 réis anuais; casa e pomar no Caniço aforado a Gregório Nunes por 2000 réis anuais; casa e quintal no caniço aforado por 800 réis a Leonor Fernandes; casa e fazenda no caniço com o foro de 2000 réis anuais; casa, serrado e seis horas de água aforado a Álvaro Vieira por 4000 réis; casa e serrado de vinhas no Farrobo aforado a Baltazar Jorge por 2000 réis anuais.F. 30-31 – Auto, datado de 1733-06-22, que mandou fazer o Dr. Sebastião Mendes de Carvalho, juiz de fora, corregedor e provedor dos Resíduos e Capelas, para nomear administrador dativo a esta capela, tendo nomeado António Teodoro Bettencourt de França, em virtude de não se conhecer o administrador atual da capela. A nomeação é aceite na condição de se ajustar as contas dos foros vencidos. F. 33 – Auto que mandou fazer o juiz dos Resíduos à terça desta capela, datado de 1714-01-26, no qual se refere que era administrador João Barreto de Azevedo, morador na ilha de São Miguel, que há muito tempo não prestava contas desta capela.F. 34 – Conta dada por João Martins Catanho, morador no Caniço, possuidor da fazenda que «hoje» paga 1000 réis de foro. 1714-02-01.F. 36 – Mandado do juiz dos Resíduos, emitido em 1714-01-09, para se proceder ao sequestro de umas fazendas no Faial que ora possuía Margarida Vieira, com o foro de 4000 réis anuais, bem como de outra no Porto da Cruz, que antes pertencera a Gaspar Martins e mulher Isabel Dias.F. 37 v.º-40 – Termo de abaixamento para 2500 réis de foro da fazenda obrigada a esta capela, feito em 1714-02-23. F. 42 v.º-44 – Autos de penhora de fazendas no Faial, datados de 1733.F. 45 – Auto que mandou fazer o juiz dos Resíduos sobre o foro das fazendas do Faial, obrigadas ao foro de 2500 réis anuais. 1733-06-12.F. 47 – Menciona-se que Bernardo Mendes da Câmara é obrigado ao foro de 2500 réis anuais imposto na fazenda do Caniço.F. 65 v.º-66 – Termo de declaração feito por Manuel de Freitas, morador no lugar do Porto da Cruz, a declarar que a fazenda obrigada ao foro de 4000 réis situava-se na dita freguesia, a que chamam “a Palmeira”.F. 68-69 v.º - Despacho do juiz do Resíduo, datado de 1753-04-30, a mandar notificar o administrador dativo na conta desta capela, bem como o capitão Pedro Henrique da Câmara Leme que então possuía o foro de 4000 réis no Porto da Cruz.F. 71 – Breve de comutação de missas obtido por Bernardo Mendes da Câmara em 1758-07-24. F. 74-74 v.º - Despacho do juiz dos Resíduos a ordenar a execução do foro que possuía Bernardo Mendes da Câmara, uma vez que ele era foreiro e não administrador desta capela, e que a componenda obtida incidia apenas sobre as capelas de que era administrador.F. 77-79 – Componenda obtida em 1758-07-24, pelo administrador dativo capitão António Teodoro Bettencourt de França (original em latim e tradução).F. 81-93 v.º - Embargos interpostos em 1761 pelo administrador dativo contra a conta feita neste Juízo. Segue-se apelação para o ouvidor geral desta capitania do Funchal, cuja sentença é emitida em 1762-05-19.F. 100 – Embargos à sentença do ouvidor, seguindo-se nova sentença do mesmo, datada de 1763-03-15 (f. 105 v.º).F. 110 – Petição do zelado da capela de Nossa Senhora do Livramento dos presos da cadeia desta cidade.F. 114 – Despacho do juiz dos Resíduos a ordenar a penhora em bens do Faial aforados a esta capela. 1769-07-12.F. 117 – Petição de D. Antónia Maria Roda de Oliva, viúva do administrador dativo António Teodoro Bettencourt de França, a requerer o levantamento do sequestro. 1774.F. 125 – Embargos da referida administradora à conta deste Juízo, interpostos em 1775. A sentença do juiz data de 1781-01-22 8f. 143 v.º-144 v.º.
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