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Identification
Description level
DC
Reference code
PT/ABM/JRC/001/0037/00008
Title
Capela de D. Inês de França, mulher de António de Salamanca Polanco
Holding entity
Arquivo e Biblioteca da Madeira
Initial date
1666
Final date
1846
Dimension and support / Extents
1 cap.: 79 f. ms. (55 num. e rub.)
Content and structure
Scope and content
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: do processo consta apenas a certidão da verba do pagamento da terça de D. Inês de França (f. 25-26 v.º), a qual foi extraída da carta de partilhas de Francisco de Brito Bettencourt. ENCARGOS ANUAIS: cinco missas rezadas ditas em qualquer altar. Apenas as f. 1 a 4 (anos 1666 a 1677) comportam quitações conjuntas da testadora e marido (cinco de cada um dos cônjuges), na fl. 8 v.º, um despacho do juiz do Resíduo de 1725-12-13, determina que só se deve tomar conta da terça de D. Inês de França «que se julgou vinculada».SUCESSÃO: de acordo com a certidão acima, a terça ficaria ao marido António de Salamanca Polanco e depois ao neto Nicolau, filho de Mendo de Brito de Oliveira e de D. Mecia, sucedendo-lhe o filho varão primogénito, não o tendo a filha. Caso o neto Nicolau não tivesse filhos, seguiria a linha de sucessão do irmão, o neto António. Na falta de sucessão de seus netos, então a administração passaria para a Santa Casa da Misericórdia do Funchal, acrescendo a pensão de mais cinco missas anuais.BENS DO VÍNCULO (f. 25-26 v.º): terça no valor de 680$536 réis, imposta nos seguintes bens: benfeitorias nas casas da Fonte; terra semeadiça na Praia; pedaço de terra na Praia; terra do Furado; um guarda-roupa e um escritório no valor de 7$000 réis; um foro pago por Pedro Drumond do principal de 24$000 réis; casa junto do engenho do Caramujo; foro de 8$000 réis; terra da Fajã do Miguel; casa junto a Alcaçaria. ADMINISTRADOR EM 1666-05-12, DATA DA PRIMEIRA QUITAÇÃO (f. 2): o genro capitão Mendo de Brito de Oliveira, marido de D. Mecia.ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Francisco João de Clara e Brito. EXTINÇÃO DO VÍNCULO: uma nota do encarregado interino do cartório dos Resíduos e Capelas, datada de 1846-01-20 (última folha), declara que foram abolidas as pensões desta capela e os seus bens considerados livres e alodiais, por sentença de maio de 1845 do juiz de direito da Comarca Ocidental, a qual se encontra por certidão nos autos de capela de Branca Fernandes.
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