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Identification
Description level
DC
Reference code
PT/ABM/JRC/001/0028/00004
Title
Capela de João Fernandes de Linhares, capitão, e de sua mulher D. Antónia d'El Rei
Holding entity
Arquivo e Biblioteca da Madeira
Initial date
1715
Final date
1870
Dimension and support / Extents
1 cap.: 107 f. ms. ( 86 + 7 + 17)
Content and structure
Scope and content
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum aprovado em 1705-06-03, aberto em 1712-09-16. Codicilo do marido de 1713-03-22, feito no Funchal, nas casas de D. Branca de Oliveira, viúva de Luís Gonçalves da Câmara. Documentos trasladados em 1715.ENCARGOS (ANUAIS) E BENS VINCULADOS: instituem dois vínculos, impostos em metade das suas terças:i) Metade da terça dos seus bens, imposta na fazenda do Pouzo, na Fajã da Ribeira da Madalena e no pomar onde morou Maria Alves, que deixam à filha D. Branca, depois ao neto Pedro Ribeiro, com encargo de fazer a festa de Nossa Senhora do Socorro, com pregação e missa cantada. ii) A outra metade da terça, imposta nas fazendas da Fajã dos Anjos e da Achada do Loreto e noutra vinha próxima da igreja de Nossa Senhora da Piedade, Canhas, deixam à outra filha D. Maria de Linhares, depois à neta D. Cecília de Linhares, com obrigação de 15 missas por ano. No codicilo, o testador substitui os bens antes nomeados – fazenda da Achada Grande e fazenda do Pumarinho – pela fazenda abaixo da igreja de Nossa Senhora da Piedade dos Canhas e outra fazenda denominada Fajã dos Anjos, na mesma freguesia dos Canhas. As confrontações e valor destas propriedades contam do documento “Pagamento a 3.ª” (f. 7.º-9).REDUÇÃO DE ENCARGOS: a sentença de redução de 02-09-1817 (Apenso I), obtida por D. Maria Antónia Correia, como tutora da neta menor D. Maria Augusta de Figueiroa, reduz a pensão desta capela a seis missas por ano. Em 1802 (f. 39 a 46 v.º) breve de composição obtido pelo tenente-coronel Francisco Anacleto de Figueiroa. SUCESSÃO: nomeiam as filhas e netas acima referidas e seus descendentes em «linha direita com preferência de macho a femea athe o fim do mundo em perpetua sucessão de morgado». Na falta de legítimo sucessor, ficaria na linha de sucessão do vínculo instituído na outra metade das terças.ADMINISTRADOR EM 1750: D. Cecília Maria, viúva de Pedro de Ornelas e Vasconcelos.ADMINISTRADORES EM 1791: uma conta tomada em 1971, esclarece que o morgado Francisco António é administrador da pensão da festa do Socorro, e que Álvaro Francisco de Ornelas administra o vínculo com pensão de quinze missas.ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. Maria Augusta Figueiroa.Outras informações do testamento (f. 1 a 7v.º):O testador foi provedor da Santa Casa da Misericórdia da Calheta.LITERACIA: com instrução; testamento redigido pelo testador mas assinado também pelo mulher.ENTERRAMENTO: se falecer na cidade do Funchal, enterrar-se-á no capítulo do convento de São Francisco, na sepultura dos pais. Se falecer na Calheta ou Ponta do Sol, será enterrado na sua ermida de Nossa Senhora do Socorro.TESTAMENTEIROS: neto Pedro Ribeiro; genro capitão Manuel de Vasconcelos.Outros documentos do volume principal:F. 7 v.º a 9 – Pagamento da meia terça a D. Maria de Linhares. 09-08-1715.F. 28 a 34 – Autos de sequestros, datados de 1802-07-01, nas novidades de diversas fazendas do morgado Francisco Anacleto de Figueiroa, nos seguintes sítios da freguesia da Calheta: Levadinha; Boa Morte; Outeiro; Salão; Achada da Atouguia; Achada.F. 36 – Auto de arrematação dos vinhos sequestrados, feito por Francisco Alexandre Ferraz em 1802-09-01.F. 55 a 61 v.º - Autos de sequestro realizados nas mesmas fazendas, agora pertencentes a D. Maria Antónia, filha primogénita do tenente coronel Francisco Anacleto de Figueiroa. 1814-07-14.Apenso I - Sentença de redução acima referida.Apenso II:F. 1-3 – Quitações de missas mandadas dizer por D. Maria de Linhares no ano de 1728.F. 4-10 e 12-16 – Quitações de missas mandadas dizer por Pedro Ribeiro Esmeraldo, referentes aos anos de 1715 a 1732.F. 11 – Quitação de 1697 de missas mandadas dizer por D. Violante de Oliveira.F. 17 – Quitação de 1735 de missas mandadas dizer pelo juiz de Fora e dos Resíduos.
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