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Identification
Description level
DC
Reference code
PT/ABM/JRC/001/0020/00005
Title
Capela de D. Violante Teixeira, filha do capitão Tristão Teixeira e de D. Guiomar de Lordelo
Holding entity
Arquivo e Biblioteca da Madeira
Initial date
1597
Final date
1823
Dimension and support / Extents
1 cap.: 126 f. ms. (I vol: 2-87, num. até f. 50; 2.º vol: 40)
Content and structure
Scope and content
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: não consta do processo.ENCARGOS (ANUAIS): missa quinzenal. REDUÇÃO DE ENCARGOS: por sentença de 1597-08-01 (f. 17-17 v.º) do visitador licenciado Manuel Afonso Arrais, mestre escola e pregador da Sé, a pensão desta capela foi reduzida a 12 missas rezadas e a pensão da capela de sua mãe D. Guiomar de Lordelo foi reduzida a uma missa cantada e outra rezada. A segunda sentença de abaixamento do bispo do Funchal, D. Jerónimo Fernandes, datada de 1625-11-24 (f. 20-21 v.º), reduz esta capela a oito missas anuais e a de D. Guiomar de Lordelo a uma missa cantada, visto a fazenda da Ribeira da Boaventura render pouco. Por sentença de 1819-02-09 (I vol, f. 50-84, II vol., f. 1-37), as pensões desta capela e as outras administradas por Diogo de Ornelas Frazão são reduzidas à pensão anual de 60.000 réis para missas a celebrar na capela de Nossa Senhora da Guia da Calçada de Santa Clara e 40.000 réis à Misericórdia do Funchal.BENS VINCULADOS: a segunda sentença de abaixamento acima referida menciona uma fazenda na Ribeira da Boaventura, termo de Santa Cruz. Em 1813-08-13 (f. 46), sequestro nas novidades de uma fazenda sita no Serrado do Figoeiro(?), pertencente ao administrador Diogo de Ornelas Frazão Figueiroa, para pagamento das pensões desta capela.ADMINISTRADOR EM 1589: Manuel de Figueiró de Utra.ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Diogo de Ornelas Frazão Sénior.Outros documentos:F. 12 – Petição Manuel de Figueiroa d’Utra a solicitar abaixamento dos encargos desta capela, considerando os fracos rendimentos do vínculo. Segue-se despacho do bispo D. Luís de Figueiredo, de 1622-06-28, a solicitar que o vigário de Machico haja vista da petição e saiba pelo tombo da igreja as propriedades obrigadas e o que rendem. São integrados os documentos abaixo referidos e o consequente despacho do juiz desembargador Ambrósio de Sequeira, publicado de 1635-03-26 (f, 22), condena o peticionário ao pagamento das oitenta missas em atraso.F. 14-17 v.º - Registo da visitação do licenciado Manuel Afonso Arrais, realizada em 1597-07-01, a fim de averiguar sobre o rendimento das capelas de D. Guiomar de Lordelo e de D. Violante Teixeira. Testemunhas inquiridas: João Homem de Galdo, 40 anos, morador na vila de Machico; Frutuoso Pires, 60 anos, morador na mesma vila; Luís Alves, 45 anos; Gaspar Dias, 28 anos, Pêro Fernandes. Os vários testemunhos atestam a diminuição dos rendimentos das fazendas obrigadas a estas capelas, quase não pagando o custo do que neles se semeia. Um dos inquiridos diz que as terras renderiam 3000 réis para pastar gado «não servem para outra couza». O valor dos rendimentos apresentados pelos outros inquiridos oscila entre os 1500 a 2500 réis. Um depoimento refere que um mancebo Fernão Vicente plantou um pedaço de vinha e largou-o, a vinha não medrava por ser terra de massapês e eram já «levadas ao mar».F. 18 – Quitação de António Moniz da Câmara, vigário geral do bispado do Funchal, onde constam os encargos desta capela. 1599-11-24.
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