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Identification
Description level
DC
Reference code
PT/ABM/JRC/001/0018/00004
Title
Capela de Maria Fernandes, filha de Fernão Gonçalves e Leonor Fernandes, e mulher de Jorge Luís
Holding entity
Arquivo e Biblioteca da Madeira
Initial date
1594
Final date
1863
Dimension and support / Extents
1 cap.: 84 f. ms.
Content and structure
Scope and content
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento feito em 1553-05-08, pelo tabelião João Gonçalves. Feito nas casas de morada de D. Mecia, viúva de Aleixos Leme, na cidade do Funchal.ENCARGOS (ANUAIS): duas missas. Em 1792 (f. 60-65) o administrador D. José de Brito Leal Herédia obtém componenda de redução de legados pios não cumpridos. REDUÇÃO DE ENCARGOS: por sentença de 1819-02-09 (f. 257 a 279 do processo de capela de João Mendes de Brito e mulher), as pensões desta capela e as outras administradas por António Saldanha da Gama são reduzidas à pensão anual de 70.000 réis à Misericórdia do Funchal. BENS VINCULADOS: casas térreas e um pedaço de vinha e terra baldia em Câmara de Lobos, na Ribeira dos Socorridos. Uma informação do escrivão do Resíduo, datada de 1636-03-20 (f. 26 v.º), diz que o citado João de Bettencourt da Câmara Vilela afirmou não possuir os serrados na Ribeira dos Socorridos, que foram do padre Sebastião Machado, último administrador da capela, visto Diogo Vilela os ter vendido ao capitão Pedro de Faria Gil. Segue-se (f. 28) uns embargos interpostos pelo capitão Pedro de Faria Gil, a alegar que os referidos serrados são livres e não possuem pensão alguma. Na sequência destes embargos, são apresentados os seguintes documentos (f. 29 v.º-31 v.º): i) autos, datados de 1613-12-19, de partilha e demarcação de umas terras que o padre Sebastião Machado e António Fernandes da Lapa possuem abaixo da Panasqueira de António Correia; ii) autos de avaliação de dois serrados sitos na Ribeira dos Socorridos, pertencentes a Diogo Vilela Bettencourt, efetuados em 1698-05-03. A sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1738-04-08 (f. 38v.º-39), julga os embargos não provados, ordenado o sequestro do rendimento dos serrados e condenando o embargante nas custas do processo. O embargante Pedro de Faria Gil apela para o Juízo da Correição. Em sentido inverso, a sentença do Corregedor com alçada, Dr. Manuel Vieira Pedrosa, emitida em 1738-05-30, julga os embargos por provados (f. 42 v.º-43 v.º).SUCESSÃO: nomeia o tio e testamenteiro, Diogo Fernandes, alcaide do mar, e por morte deste ao filho ou filha mais velho «pera eles e pera seus erdeiros desendemtes». Porém, caso o marido da instituidora regressasse, far-se-ia partilhas e dar-se-ia a metade de sua fazenda.ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS em 1594: Luís Machado Manuel, cidadão da cidade do Funchal. Sucede-lhe o filho clérigo Sebastião Machado.ÚLTIMO ADMINISTRADOR: uma declaração do escrivão da Administração do Concelho, inscrita na última folha do processo, datada de 1863-01-18, confirma que o morgado Francisco Correia Herédia de Aragão e Melo é o atual administrador das capelas que foram anteriormente da Condessa do Porto Santo, filha de D. José de Brito Leal e Herédia.Outras informações do testamento (f. 4 a 7v.º):O marido da instituidora Jorge Luís encontra-se ausente da Ilha “havera” 20 anos.PAIS DO MARIDO JORGE LUÍS: João Luís e mulher Inês Gomes. A instituidora afirma que «serviu» a sogra por nove anos, a qual ficou com as novidades da fazenda e alugueres da casa que lhe pertencia em Câmara de Lobos.LEGADOS: à prima Maria Telo deixa uma saia verde; a Catarina Fernandes, lavadeira, deixa um cobertor usado e velho; à irmã Isabel Fernandes deixa duas camisas, uma beatilha, um manto e um sainho.DÍVIDAS: a Francisco Lourenço, cirieiro, 40.000 réis; à filha de João Dias, mestre de açúcar, 20.000 réis; à mãe de António leme 20.000 réis.JOIAS: três anéis de ouro.TESTEMUNHAS: Custódio Martins, filho de Gaspar Álvares; Gaspar Gomes; Cristóvão […]; Sebastião de Morais, estante na cidade do Funchal.Outros documentos:F. 52 - Verba do testamento de D. Margarida Drumond, no qual declara que possui uma courela na Ribeira dos Socorridos que também pertence ao neto João Bettencourt Vilela.F. 68 e seguintes - Embargos interpostos em 1796 por D. José de Brito Leal, para que seja desobrigado desta capela. A sentença emitida 1798-12-13 (f. 76 v.º), julga os embargos por provados e concorda que o embargante não possui a fazenda desta capela.
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