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Identification
Description level
DC
Reference code
PT/ABM/JRC/001/0005/00007
Title
Capela do capitão João Bettencourt de Freitas e de sua mulher D. Bárbara de Meneses
Holding entity
Arquivo e Biblioteca da Madeira
Initial date
1725
Final date
1869
Dimension and support / Extents
1 cap.: 83 f. ms.
Content and structure
Scope and content
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum (f. 2-6 v.º) aprovado em 1639-05-29, Campanário. Tabelião: Mateus Ferreira Garcês, tabelião do lugar da Ribeira Brava e seu limite. Codicilo (fl. 7-11) feito em 1640-01-14 e lançado em 1640-02-03 nas notas do tabelião Luís Gonçalves. Traslados de 1725, extraídos de uns autos de petição de D. Isabel de Bettencourt, viúva do capitão Gonçalo de Freitas Bettencourt [e filha dos instituidores], em que era parte o vigário do Campanário, Manuel Teixeira Pereira, que denunciara esta capela.MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: o testador encontrava-se indisposto; temiam o dia e hora incerta de suas mortes e o estreito Juízo a que seriam chamados; ordenar suas suas almas e consciências (f. 2 v.º-3).ENCARGOS PERPÉTUOS (ANUAIS): a terça do marido estava sujeita a três missas a Nossa Senhora do Rosário, na igreja de São Brás do Campanário, e a terça da mulher tinha o encargo de duas missas na mesma igreja, uma ao Bom Jesus e outra a Nossa Senhora do Rosário. SUCESSÃO: nomeiam o cônjuge sobrevivo, depois sucederia a filha D. Isabel, não tendo esta herdeiros forçosos nomearia quem quisesse.BENS VINCULADOS: terças dos seus bens, que tomam na fazenda do Trancoal com adega e lagar junto à ribeira, na fazenda do lugar de Baixo comummente chamado do Pinheiro e noutra que fazia Roque Fernandes (ao tempo da instituição). Estas fazendas deveriam andar “sempre juntas”, nunca podendo ser vendidas (f. 4 v.º). No codicilo, o testador esclarece que estes lugares da terça foram arrematados na praça por Pedro Ribeiro Esmeraldo sem títulos, “nem lhe dever couza algua”, a requerimento de seu genro João Bettencourt da Câmara, marido de sua filha D. Maria de Bettencourt.ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS EM 1725, data de abertura dos autos (f. 1 e 11 v.º): o juiz do Resíduo manda tomar a conta em separado, visto que os bens do instituidor possuía o capitão Luís de Albuquerque e Freitas e os bens da testadora a sua cunhada (em 1730 possui o capitão Jacinto da Câmara Leme).Uma nota inscrita na folha de rosto do processo, menciona que “a pensão de D. Bárbara ha de pagar o capitão Jacinto da Camara Leme, que venceu por demanda esta terça e se devem separar”. Efetivamente, um despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1783-06-30 (f. 44 v.º), esclarece que o capitão António Leandro da Câmara Leme deve dar conta apenas da capela da instituidora, que se mostra cumprida até o ano de 1762. Já a capela do instituidor é administrada por Luís Bettencourt de Albuquerque, e a este devem tomar-se contas, formando-se autos separados destes, caso não os haja neste Juízo. Refira-se, porém, que até ao fim do processo tomam-se contas do encargo global das cinco missas.ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Conde de Carvalhal.Outras informações do testamento e codicilo (f. 2 a 11):Refere-se que a testadora D. Bárbara é enteada de D. Brites de Sousa, que lhe deixou a sua terça em quantia de 205 mil réis.DEVOÇÃO: a testadora e o marido faziam anualmente a festa de Nossa Senhora do Rosário da igreja de São Brás, recomendando ao cônjuge sobrevivo que continuasse a cumpri-la. FILHOS: filha D. Maria, mulher de João Bettencourt da Câmara.TUTORES da filha: a mãe do testador, D. Ana Cabral, a cunhada do testador, D. Maria Félix, e o Rdo. João de Freitas Bettencourt, seu primo.LEGADOS: 1000 réis à ermida da Vera Cruz, Campanário, para o seu reparo. Uns embargos datados de março de 1798 (fl. 46/47), referem que a capela da Vera Cruz está interdita ao culto.TESTEMUNHAS [do codicilo]: António Velosa; Domingos Gonçalves; Frutuoso Pires, o moço; Baltazar Loureiro; António Gonçalves de Moura; Francisco Gonçalves das Voltas; Manuel Gonçalves do Trancoal, todos lavradores e moradores no Campanário.ENTERRAMENTO: capela mor da igreja do Campanário, obtendo licença do bispo.LITERACIA: a testadora não sabe escrever, o testador assina o testamneto mas não o codicilo, porque lhe sobreveio uma fraqueza.Outros documentos:F. 52 - Auto de sequestro, feito em 1813-08-20, na novidade do vinho da fazenda do capitão mor João Francisco da Câmara Leme, no sítio da Torre, Campanário.
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