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Identification
Description level
DC
Reference code
PT/ABM/JRC/001/0002/00014
Title
Capela de D. Maria da Câmara, mulher de Francisco de Bettencourt Correia
Holding entity
Arquivo e Biblioteca da Madeira
Initial date
1796
Final date
1869
Dimension and support / Extents
1 cap.: 44 f. ms.
Content and structure
Scope and content
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-7 v.º) feito em 1645-05-07, codicilo (f. 7 v.º-9 v.º) em 1649-03-14, ambos aprovados pelo notário Manuel da Silva Ferreira. Traslado de 1796 (não inclui a aprovação e abertura).MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: a testadora encontrava-se muito enferma; não sabia o que Deus Nosso Senhor de si faria; descarrego de sua consciência; dispor de sua última vontade.ENCARGOS PERPÉTUOS (anuais): quatro missas celebradas na Sé do Funchal, sendo duas no altar de Nossa Senhora do Rosário e outra no altar de Jesus (duas por sua alma e outra pelo seu marido), a última missa acrescentada no codicilo sem particular devoção. REDUÇÃO DE ENCARGOS: a informação do procurador do Resíduo (f. 29 v.º), esclarece que, pela redução de 1814-03-20, esta capela ficou anexa à capelania da Lombada, com pensão de uma missa anual.Em 1819-01-28 (f. 32-38) o administrador João Carvalhal Esmeraldo Vasconcelos Bettencourt obtém indulto apostólico de componenda das pensões caídas das capelas que administra.SUCESSÃO: nomeia o marido Francisco de Bettencourt Correia, por falecimento deste a terça dos seus bens seria dividida: três partes ficariam à filha D. Ana, casada com Francisco de Bettencourt de Sá, e por morte daquela à sua filha e neta da testadora D. Guiomar, com pensão de três missas anuais; não tendo Guiomar uma filha ficaria a terça ao filho macho, não o tendo passaria à segunda filha do neto D. Francisca, seguindo na linha direita de preferência feminina «buscando sempre a filha».A quarta parte da terça ficaria ao seu filho André de Bettencourt e seus filhos com encargo de uma missa anual; na falta de sucessão, passaria sucessivamente aos netos D. Leonor e Pedro. Caso não houvesse descendência, a quarta parte da terça juntar-se-ia à administração da restante terça. BENS VINCULADOS: terça dos seus bens, não especificados. A terça nunca seria dividida, nem vendida, e andaria inteira numa só pessoa que cumprisse os seus encargos, em forma de morgado (f. 7).ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Conde de Carvalhal.Outras informações do testamento (f. 2 a 9 v.º): Irmã da Santa Casa da Misericórdia do Funchal.FILHOS: D. Ana, mulher de Francisco de Bettencourt de Sá; André de Bettencourt; Francisco de Morais. Menciona o genro Diogo de Bettencourt.ENTERRAMENTO: Sé do Funchal, defronte do altar de Nossa Senhora do Rosário, em sepultura pertencente ao marido.ESCRAVOS: confirma a doação da mulatinha Joana à neta D. Leonor, filha de Diogo de Bettencourt; liberta o escravo Miguel, criado em sua casa, determinando a doação de 10.000 réis e a colocação num ofício “para que seja homem”; permaneceria na companhia do marido e depois encomenda-o ao filho André de Bettencourt para o ter em sua casa (f. 5). Os demais escravos são do marido e ele faria com eles o que quisesse.JOIAS: peças de ouro, um cofre encourado e dois pequenos pertencentes à neta D. Leonor; duas gargantilhas de ouro, umas contas de ouro grandes que deu à neta D. Leonor para o seu “roçal de aljôfar”; uma cadeia de ouro ou anel de pedra branca para o neto Pedro de Bettencourt, filho de Francisco de Morais.VESTES E ROUPAS DE CASA: dois vestidos de seda para a neta D. Leonor; a Catarina, moça de sua casa, deixa um fato com o seu manto, saio e saia; a Ana Gonçalves que a serviu deixa uma saia, um saio e um gibão daqueles que a testadora traz por casa; ao filho André de Bettencourt deixa dois travesseiros com almofadinhas lavradas de vermelho.MÓVEIS: a D. Leonor deixa ainda uma alcatifa grande, dois guardamesins e um oratório novo; duas caixas grandes de cedro pertencentes ao filho Diogo de Bettencourt.LITERACIA: a testadora não sabe escrever, o testamento e codicilo foi redigido por Sebastião de Teives, que assinou a seu rogo.Outros documentos:F. 32 a 38 - Indulto apostólico de componenda de pensões caídas, datado de 1819-01-28, com beneplácito régio, obtido pelo administrador João de Carvalhal Esmeraldo.
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