Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade
1649-010 LISBOA
Tel.: +351 21 003 71 00
Fax.: +351 21 003 71 01
secretariado@dglab.gov.pt
Capela de João Esmeraldo “o Velho”, fidalgo da casa d’el-rei, e de sua mulher D. Águeda de Abreu (MORGADIO DO SANTO ESPÍRITO)
Identification
Description level
DC
Reference code
PT/ABM/JRC/001/0002/00005
Title
Capela de João Esmeraldo “o Velho”, fidalgo da casa d’el-rei, e de sua mulher D. Águeda de Abreu (MORGADIO DO SANTO ESPÍRITO)
Holding entity
Arquivo e Biblioteca da Madeira
Initial date
1595
Final date
1869
Dimension and support / Extents
1 cap.: 348 f. ms. (vol. I – f. 1 a 129; vol. II – f. 1 a 51; vol. III – f. 91 a 142; 179-190; 192-297)
Content and structure
Scope and content
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: contrato de partilhas (II vol., f. 9-24) feito em 1522-06-12 por António de Almeida, notário público por el-rei na cidade do Funchal e sua capitania; o contrato de partilha contém o traslado da outorga do alvará régio de Manuel, para suprimento da idade do filho Cristóvão Esmeraldo. Contrato retificado no testamento e codicilo (II vol., f. 2-9) do instituidor João Esmeraldo "o Velho", aprovados em 1536-05-27, pelo notário do lugar da Ribeira Brava, Sebastião Álvares; aberto em 1536-06-19. MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: no contrato de partilhas esclarece-se que não tinham outros filhos e por isso queriam em sua vida dar partilha dos bens de raiz que possuíam. No testamento, o testador encontrava-se mal disposto de doença, mas de pé.ENCARGOS (ANUAIS): 1) MORGADIO DO SANTO ESPÍRITO: missa quotidiana por alma dos fundadores, na ermida do Santo Espírito, dita por um capelão pago pelo seu preço, com a cera e azeite necessários, e a obrigação de reparar e ornamentar o dito templo. Uma quitação dos párocos António Paes e Francisco Rodrigues, datada de 1635-04-16 (I vol., fl. 113/113 v.º), alude ao ornato da capela e ao aparato da festa do Santo Espírito sob a administração de Francisco Gonçalves da Câmara: afirmam que no tempo em que foram capelães do dito senhor, este dotou o templo de retábulos, frontais, vestimentas, lampadário e castiçais de prata; acrescentam que no dia da festa havia canto de órgão e instrumentos musicais, bem como vinham padres da Companhia, frades de São Francisco ou outros, para pregar e ali permaneciam vários dias.REDUÇÃO DE ENCARGOS: uns embargos interpostos em 1635 (I vol., f. 91 e seg.) pela administradora D. Isabel Esmeraldo, contestam que no tempo do bispo D. Luís de Figueiredo a pensão de um anal de missas foi reduzida a oito meses, facto provado por inúmeras quitações. Porém, a sentença de 1635-08-11 (I vol., fl. 128) não lhe é favorável, mantendo-se a obrigação inicial. A informação do procurador do Resíduo (II vol., f. 36 v.º), esclarece que, pela redução de 1814-03-20, esta capela ficou anexa à capelania da Lombada e com pensão de vinte missas anuais. Em 1819-01-28, indulto apostólico de componenda de pensões caídas, obtido pelo administrador João de Carvalhal Esmeraldo.2) MORGADIO DO VALE DA BICA: missa cantada anual na igreja de São Pedro, no seu dia, com cera e o mais necessário, e uma missa rezada semanal pela alma dos instituidores. REDUÇÃO DE ENCARGOS: A sentença de 1819-09-17 (III vol., fl. 41) reduz todas as capelas administradas por D. Maria de Ornelas, tutora do filho Aires de Ornelas Vasconcelos (então herdeiro do morgadio do Vale da Bica), à pensão anual de 70.000 réis pagos à Misericórdia do Funchal.SUCESSÃO: nomeia os filhos João Esmeraldo (filho do instituidor e da falecida mulher D. Joana Gonçalves da Câmara) e Cristóvão Esmeraldo, sucedendo pessoa da sua geração, a saber, filho primogénito se houvesse, não havendo passaria a outra pessoa mais chegada à geração dos fundadores.BENS VINCULADOS: morgadios do Santo Espírito e do Vale da Bica, Ponta do Sol, resultantes da divisão da Lombada de João Esmeraldo em dois grandes “lotes”, como determinado no aludido contrato de partilhas (vol. II, f. 9/24 v.º). No testamento, declara-se que a Lombada está aforada em fateusim, com a pensão de 150.000 réis anuais. O contrato de partilhas descreve os bens de raiz do casal: i) Lombada da Ponta do Sol, do mar à serra, constituída por terras de canaviais, de pão e montados, com suas águas, assentamentos, engenhos, casa de purgar, pomar, a qual lombada parte de um lado com a ribeira da Ponta do Sol, e do outro pela ribeira da Caixa; ii) assentamento de engenho e casas de purgar, chãos e outras benfeitorias sita além da ribeira da Ponta do Sol; iii) fazenda sita além da vila da Ponta do Sol, aforada a D. João Henriques por 100.000 réis ao ano; iv) um grande assentamento de casas na rua que sai do varadouro dos batéis para cima e passa à outra rua do Sabão; v) três casas terreiras frente a este assentamento de casas.Os mencionados embargos de 1635 (I vol., f. 111) referem que, ao tempo da instituição, o morgadio do Santo Espírito produzia nove mil arrobas de açúcar por ano e que agora (1635) não chegavam a sessenta, e para isso era necessário sustentar um engenho com seus pertences e fábrica.A verba declaratória (III vol., f. 49), datada de 1851-10-22, refere que que se encontra sub-rogado o capital do foro das terras do Jangão, Ponta do Sol (morgadio do Vale da Bica) pelo capital do foro de terras da quinta do Palheiro Ferreiro, pertencentes à quinta do Garajau.ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgadio do Santo Espírito: conde de Carvalhal; morgadio do Vale da Bica: Aires de Ornelas e Vasconcelos.Outras informações do testamento e codicilo (II vol., f. 2 a 8 v.º):ENTERRAMENTO: onde a mulher e os filhos ordenarem.ESCRAVOS: o testador proíbe a venda, ou doação como cativos, dos escravos nascidos em sua casa, determinando que sirvam a sua mulher e filhos e sejam bem tratados.CAPELAS: manda fazer de novo “de pedra e cal” a capela de Santa Ana (Sé do Funchal), para o que se apropria das três casas terreiras no Funchal e de um foro de 300 réis, imposto numas casas que tem João Rodrigues Castelhano.OUTROS LEGADOS: 7.000 réis para o filho Cristóvão Esmeraldo gastar no coro da igreja do Santo Espírito; 10.000 réis destinados a um sacrário para a igreja de Nossa Senhora da Luz; 20.000 réis a Amásia Delgada para ajuda do seu casamento.DÍVIDAS: o contrato de partilhas estipulara que os filhos pagariam as dívidas, pelo que desencarrega, assim, a sua consciência e carrega a dos filhos (f. 3).TESTEMUNHAS: Manuel de Atouguia e bacharel Fernão d’Aires, estantes ao presente na Lombada da Ponta do Sol; João Nunes, criado de João Esmeraldo de Vasconcelos; Cristóvão Luís, criado de João Esmeraldo “o Velho”; Fernão Dias, mestre de açúcar, ora estante na Lombada.LITERACIA: testamento feito e assinado de sua mão e letra e sinal.Outras informações do contrato de partilhas (II vol., f. 9-24):BENS QUE NÃO ENTRAM NA PARTILHA (e que seriam retirados do montemor dos bens de raiz):i) fica reservado para a mulher D. Águega de Abreu a legítima que lhe ficara de seus pais e todas as jóias, escravos e, caso o marido falecesse primeiro, ficaria ainda com todas as alfaias e perfias de casa e, ainda, lograria em vida das casas e asentamento do Funchal.ii) também seria retirado do montemor o dote de 200 cruzados que fora atribuído ao testador e à sua primeira mulher, D. Joana da Câmara.TESTEMUNHAS (do contrato de partilhas): D. João de Noronha e Jerónimo de Abreu, fidalgos da casa d'el-rei; os muito honrados mestre doutor Duarte e Álvaro Dias, cidadão da cidade do Funchal; João Lombardo e João Dias, tesoureiro da igreja da Ponta do Sol.Outros documentos:II vol, f. 38 a 45 - Indulto apostólico de componenda de pensões caídas, datado de 1819-01-28, com régio beneplácito, obtido pelo administrador João de Carvalhal Esmeraldo.III vol. - Sentença de redução dos encargos da capela do morgadio do Vale da Bica, obtida em 1819.09.17 por D. Maria de Ornelas.
Access and use
Language of the material
por
Comments