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Identification
Description level
Série
Reference code
PT/ADSTR/AC/CRCALR/002
Title
Registo de casamentos
Holding entity
Arquivo Distrital de Santarém
Initial date
1911
Final date
1912
Dimension and support / Extents
0,040 m.l. (2 liv.); (papel)
Content and structure
Scope and content
O Decreto com força de Lei de 18 de fevereiro de 1911, que promulga o Código de Registo Civil (DG n.º 41, de 20 de fevereiro de 1911) dedica todo o Capítulo VII (art.º 177.º a 245.º) aos registos de casamento que, no seu art.º 222.º determina que deviam conter: a hora, dia, mês e ano do casamento, local, se é celebrado num edifício particular ou público, nome do funcionário que redigiu o registo e o assinou, nomes próprios e apelidos, idades, profissões, naturalidades e residências dos nubentes e/ou dos seus procuradores, havendo-os, estado civil dos nubentes, se são filhos legítimos ou ilegítimos, nomes completos (quando conhecidos) profissões, naturalidades e domicílios dos pais e das testemunhas, bem como neste último caso, a indicação do seu parentesco com cada um dos nubentes e se são padrinhos ou representantes destes, o regime de bens adotado e a importância relativa a emolumentos e contribuição industrial. Com o Código Civil de 1932 (Decreto n.º 22.018, de 22 de dezembro) passa a referir-se o regime de bens adotado, a idade dos nubentes, o tipo de registo (provisório ou definitivo) e a referência ao facto de ser filho(a) legítimo(a) ou ilegítimo(a). A partir de 1940 com a assinatura da Concordata entre o Estado Português e o Vaticano (Decreto-Lei n.º 30.615, de 25 de julho), o casamento canónico é reconhecido e passa a ter os mesmos efeitos legais que o casamento civil, desde que fosse transcrito no registo civil. São registadas em primeiro lugar as transcrições de casamentos canónicos, em que se indica a localidade e o templo religioso onde se realizou a cerimónia, e de seguida surgem os casamentos civis efetuados nos postos de registo civil. A partir dessa data desaparece a referência a filho legítimo ou ilegítimo respeitante aos nubentes. Na margem do registo, existe uma coluna para notas, menções ou averbamentos respeitantes aos mesmos. Nesta coluna podemos encontrar a menção aos documentos apresentados, referência à data em que o registo passou a definitivo, dissolução do casamento por óbito de um dos cônjuges, sentenças dos tribunais relativamente a divórcio ou separação de pessoas e de bens, data do casamento canónico e mudança de nome dos nubentes. A partir de 1933 quando o registo era provisório a data em que se tornava definitivo era registada na margem.Cada livro contém um índice alfabético com os nomes de ambos os nubentes, a data do casamento, o número de registo correspondente, a folha em que se encontra e uma coluna para observações.De 1 de janeiro de 1911 a 15 de julho de 1912, os livros de registos de casamentos são elaborados em duplicado, a partir dessa data passam a elaborar-se extratos em vez de duplicados.
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