PROVISÃO (cópia) do rei [D. José] ao [vice-rei do Estado do Brasil], conde de Azambuja, [D. António Rolim de Moura Tavares], comunicando que os provedores da Fazenda Real do Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco devem ser providos por editais postos pelas Juntas e não por nomeação do vice-rei, tendo por isso sido indeferido o requerimento de Inácio Osório Vieira solicitando confirmação no lugar de provedor do Rio Grande [de São Pedro]. See original record