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"Portaria do Ministério das Obras Públicas, mandando arrecadar na Torre do Tombo o autógrafo de decreto e respetiva carta de lei que o sanciona, cuja remessa acompanha, e pela qual é o governo autorizado a isentar do imposto do trânsito as mercadorias transportadas por pequena velocidade nos comboios das linhas de Norte e Leste, durante o período de 36 anos" See original record