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DECRETO da rainha D. Maria I ordenando que as propostas para novas pessoas aos postos que se achem vagos ou forem vagando das tropas pagas, sejam propostos pelos coronéis ou comandantes respectivos ao vice-rei ou capitães-generais das capitanias e remetidos a secretaria de estado competente com observações sobre o merecimento dos oficiais propostos; que o vice-rei e os governadores e capitães-generais das capitanias do Brasil remetam, ao menos uma vez ao ano, informação geral e circunstanciada das atividades dos comandantes dos regimentos e de cada um dos oficiais deles. See original record