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OFÍCIO da Junta Provisória do Governo Civil da província do Pará, para o [ministro e secretário de estado dos Negócios do Reino], Filipe Ferreira de Araújo e Castro, sobre os deputados eleitos pelas comarcas do Pará e da Ilha Grande de Joanes para a sua representação nas Cortes Constituintes de Lisboa, e as dificuldades na partida dos mesmos para o Reino, devido à falta de embarcações, defendendo-se das acusações de Filipe Alberto Patroni Martins Maciel Parente; e acusa a recepção do decreto da Corte de 29 de Setembro de 1821. See original record