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Sentença do licenciado Manuel Serqueira, desembargador e juiz dos resíduos do arcebispado de Évora, a favor dos religiosos do Convento do Carmo da Vidigueira, para que se cumpra o testamento de D.Pedro da Silva, em que se pagará ao Convento do Carmo da Vidigueira 20 mil reis por ano, dada em 1570-03-08 em Évora. See original record