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OFÍCIO do governador de São Tomé e Príncipe, João Maria Xavier de Brito, ao secretário de estado da Marinha e Ultramar, Inácio da Costa Quintela, a participar ter-se procedido nas ilhas à eleição do deputado para as Cortes Gerais, na conformidade das instruções que lhe foram dirigidas nas portarias de 18 e de 23 de Agosto de 1826, em que foi ele próprio eleito; a eleição pareceu-lhe lícita não obstante a sua qualidade de governador, mas não lhe parece lícita a resolução que pretendem, para que entregue imediatamente o governo, porque baseado no alvará de perpétua sucessão de 12 de Dezembro de 1770, entende que o juramento de preito e homenagem que prestou pelo governo, justifica a sua não entrega, sem uma ordem expressa da infanta regente ou sem que chegue o seu sucessor nomeado pela mesma; a causa original da eleição, foi talvez a notícia espalhada pelo comandante e oficiais do brigue Gloria, de que já estava nomeado o seu sucessor e pronto a embarcar na charrua Galatea; espera pela resolução da infanta regente sobre este assunto, que não se encontra previsto na Constituição nem em lei alguma, não sabendo o que fazer. See original record