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CARTA do ex-ouvidor-geral de São Paulo, Rafael Pires Pardinho, dirigida a (D. João V), na qual informa que, estando na vila de Curitibã em serviço do seu cargo, não pode dar execução às varias ordens reais, entre as quais, a de 1719 Novembro 28, para ir sindicar os actos do governador da praça de Santos, Luís Antônio de Sá Queiroga, quanto aos cargos de que foi arguido pelo bacharel Matias da Silva, juiz de fora da dita praça e a Ordem de 1720 Março 9, sobre ter hospedado em sua casa, o capitão francês da nau La Subtile que entrara neste porto, com carga de escravos da Costa da Mina. No mesmo ano e em 27 de Agosto de 1720, teve ordem para também sindicar ao dito juiz de fora, acerca duns capítulos que contra ele elaborou Antônio de Seixas. Mas, tendo chegado a Santos em fins de Setembro, achou estar servindo o cargo, o seu sucessor, o dezembargador Manuel de Melo Godinho Manso, a quem não fêz logo entrega daquelas ordens, pelo motivo de ser conhecido e ter parentesco com Luis Antônio de Sá Queiroga, em cujo casa esteve quando passou pelo Rio de Janeiro, pelo que o achou suspeito, tanto na residência a tirar ao parente, como ao juiz de fora. Quis fazer todas estas diligências, depois de dar residência do seu lugar na cidade de São Paulo e para evitar dúvidas fez uma proposta ao general (governador), Rodrigo Cesar de Meneses, afim de que, depois de comunicar com o seu sucessor Godinho Manso, lhe mandasse a ele, Pardinho, tirar as tais residências, respondendo o governador que, por escrito, não dava seu parecer, razão que o levou a desistir deste encargo. As ordens relativas à residência do aludido governador da praça de Santos, deixou-as entregues ao então juiz de fora, Antônio dos Santos Soares, assim como as referentes ao antecessor deste, Matias da Silva e os capítulos que contra ele elaborou Antônio de Seixas.
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