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REGIMENTO (cópia do) do (governador e capitão general da capitania de São Paulo, Rodrigo Cesar de Menezes), para o sargento-mor e juiz da Vila de São Sebastião, Manuel Gomes Marzagão, observar a executar o seguinte: primeiramente servirá o seu posto de sargento-mor pois os juizes e vereadores da Câmara do Rio de Janeiro aceitaram a sua demissão inadvertidamente, sem terem autoridade para tal, enquanto o (governador) e capitão-general da capitania do Rio de Janeiro, Aires de Saldanha e Albuquerque (Coutinho de Matos e Noronha) não mandar o contrário; terá debaixo da sua fiança os juizes que vieram presos daquela vila, Diogo Escobar Ortiz, Tomás de Aquino Ribeiro, e o capitão da ordenança Domingos Borges, pelas culpas de não averiguarem, ou até ocultarem, a vinda (a Santos) de navios franceses e de uma balandra remetida da Ilha de Santa Catarina para o dito capitão; terá todo o cuidado com os navios estrangeiros, que vierem ao porto (de S. Sebastião), pois, a não ser em casos de extrema necessidade, devem ir abastecer-se à cidade do Rio de Janeiro, capital do governo das capitanias do sul, ou a Santos, que também tem governador, porque, a observar-se o contrário, sucederia ficarem com maior conhecimento dos portos e costa (do Brasil) o que traria grandes inconvenientes no caso de rompimento com os seus países de origem. Termina por dizer que os já referidos juizes, foram ali detidos porque prenderam os dois franceses que, da dita Balandra, vieram a terra, e depois soltaram-nos sem dar parte disso ao governador da praça (de Santos). See original record