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PROVISÃO (cópia da) de D. João (V), dizendo ao provedor da Fazenda da vila de Santos que soube, pelo provedor da Fazenda do Rio de Janeiro, a razão porque não arrematou a passagem do Cubatão e a arrematou aos Padres da Companhia de (Jesus), quando o rei ordenara que esta se incorporasse na Coroa. Diz ainda que mandara logo pôr editais para se arrematar a dita passagem, e que, sabendo dito o Padre Reitor daquela Companhia começou a pôr embargo, e a dizer que a ordem recebida não era o suficiente e que nunca arrendara a passagem do Cubatão, mas só a sua Fazenda na qual está o porto do Cubatão, onde embarcam as pessoas que vão para Santos. Que as passagens que se costumam arrematar são dos rios que se atravessam de uma para outra parte. E, como este negocio está embargado e posto em juizo pelos ditos padres, deve ordenar ao procurador da Fazenda Real que veja esta causa. Ordena, assim, ao dito provedor da Fazenda da vila de Santos, que a sentencie com toda a brevidade, e, tendo a Fazenda Real sentença contra si, remeta os autos por traslado, ao Conselho Ultramarino, e tendo a dita Fazenda, sentença a seu favor não admita, apelação aos padres, senão para o Juizo da Corôa da Casa da Suplicação.
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