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A primeira, que é para não servirem nas obras da cerca de Óbidos, insere outra de D. Fernando, a qual comunica a João Eanes, provedor da cerca nova que "mandámos fazer em Óbidos, que os moradores do concelho da Pederneira, couto do mosteiro de Alcobaça, nos pediram para não servirem na dita cerca. Porque nos servem nas armadas e no nosso baleal de Atouguia e acarretam a madeira do pinhal de Leiria, os damos por escusados. Dada em Vila Nova da Rainha a 22 de Julho de 1414. El-rei o mandou por Fernão Martins seu vassalo. Gonçalo Martins a fez. A qual carta lhe confirmámos. Outro privilégio para que não sirvam nas obras da Alcáçova de Santarém, também conforme carta inserta de D. Fernando, que se determina que "os moradores do concelho da Pederneira nos pediram, porque servem nas armadas, no baleal de Atouguia e acarretam a madeira do pinhal de Leiria, que sejam escusados de cavar nas obras que se fazem na vila de Santarém". Dada em Atouguia a 30 de Agosto de 1413. El-rei o mandou por Álvaro Gonçalves seu vassalo e corregedor por ele na sua corte. João Eanes a fez. Aos pescadores da mesma vila, outra carta de privilégio, para que não lhe façam mal sobre a venda do pescado e para poderem ir pescar ao reino do Algarve, e vender onde pagarem seus direitos, conforme carta inserta de D. Fernando, que insere outra de D. Afonso IV, que diz que os pescadores da Pederneira, "me enviaram uma carta de trelado de D. Dinis meu pai, onde se dizia que lhe protegia seu pescado e que mandava e defendia que nenhum mal lhes fosse feito. Os moradores queixavam-se que os pescadores de Tavira e Faro não queriam guardar o conteúdo da sua carta e por isso os constrangiam. Que os de Tavira os não prendam vindos do mar ou indo para suas casas, que não lhe tomem o pescado. E vendo o que me pediam tenho por bem e mando que cumpram o que nesta carta é contido, não lhe façam mal à pesca nem aos instrumentos dela". Também no tempo de D. Dinis tinham feito avença com os alcaides de Tavira e Faro para estes os protegerem; em troca da protecção pagavam com peixotas que valiam cinco soldos, e chegavam muitos alcaides a receber soldos enormes e a causarem grande dano aos pescadores. Estes pediram protecção régia, para que os alcaides não os prendessem sem razão, nem lhe tomassem seu peixe. E se nos seus barcos levassem cativos tinham de pagar os mouros a seus donos e se não tivesse com que os pagar que fossem presos. Pediram por mercê que lhes desse algum remédio, e "eu vendo que assim é, ordeno que guardem seus remos e aparelhos e deixem seus barcos vazios para não serem roubados, não paguem os mouros que fogem sem sua culpa". Dada em Leiria a 22 de Setembro de 1339. El-rei o mandou por Lourenço Esteves, Francisco de Évora a fez. Tenho por bem de fazer cumprir a carta de meu avô e de meu pai. Dada em Santarém a 8 de Abril de 1405. El-rei o mandou por Afonso Domingues seu vassalo. Fernão Rodrigues a fez. A qual carta lhe confirmamos. Outra carta de privilégio para os mareantes não pagarem peitas, fintas nem emprestados, conforme carta de D. João I, que diz: "A vós Gonçalo Pires nosso corregedor na Estremadura, aos juízes da Pederneira e a todos que virem esta carta, sabede que os moradores desse lugar nos enviaram uma carta dizendo que os mareantes prontos a ir para o mar eram por vezes chamados para outros serviços. Assim, ordenamos que sejam escusados de servir em terra e não paguem as coimas acima citadas". Dada no Real de sobre Chaves a 2 de Março de 1424. El-rei o mandou. Afonso Esteves a fez. A qual carta lhe confirmamos. Outra carta de privilégio aos pescadores da vila, também conforme uma de D. João I, que faz saber que "os pescadores da Pederneira nos disseram que eles sendo galiotes eram privilegiados de não lançar cavalos, bestas, armas, lanças, dardos e escudos. E agora foi nossa mercê de os quitarmos contanto que paguem uma dízima além da outra que pagam ao abade de Alcobaça. Que o nosso coudel João de Leiria os escuse por terem os ditos cavalos e armas, se algum estiver doente e não puder pescar durante oito meses, nós mandamos que lhe seja guardada esta nossa carta, assim como se ele pescasse o tempo todo, no caso de fingimento de doença seja-lhes retirado o privilégio". Dada em Montemor-o-Novo a 7 de Fevereiro de 1426. El-rei o mandou, Pero Eanes a fez. A qual carta lhe confirmamos. Outra carta de privilégio aos pescadores, conforme uma de D. Afonso V, na qual diz que lhe foi dito pelos juízes vereadores, procuradores e homens bons da vila da Pederneira, que os pescadores tinham direito de levar para casa um peixe para seu conduto sem pagarem dízima e havia mais de 30 anos que tal não era permitido por João de Évora a mandado de D. João I (seu avô). "Temos por bem e nos praz que daqui em diante os pescadores possam levar o peixe para seu sustento sem pagarem a dízima dele, da mesma forma que o tomava o abade do Mosteiro de Alcobaça". Dada em Santarém a 7 de Maio de 1468. Gonçalves Rodrigues a fez. A qual carta lhe confirmamos. Outra carta de privilégio, segundo uma, inserta, de D. João II, que determina "que daqui em diante 8 homens que viverem na vila da Pederneira, não sejam tomados por besteiros do conto, a saber: 2 que tragam pão de fora para mantimento da vila, 2 carpinteiros, 2 sapateiros, 1 barbeiro e 1 ferrador. Mandamos ao coudel-mor dos ditos besteiros e quaisquer outros que esta carta virem, que eles sejam escusados, porque assim é nossa mercê". Dada em Santarém a 26 de Março de 1487. Fernão Rolim a fez. Rui de Pina a fez.