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OFÍCIO do governador de São Tomé e Príncipe, Luís Joaquim Lisboa, ao [secretário de estado dos Negócios do Brasil] conde de Aguiar [Fernando José de Portugal e Castro] a informar o requerimento do capitão da 4ª companhia do Regimento de Milícias, da ilha de São Tomé, Leandro de Araújo Lima, no qual pede a confirmação do ofício de escrivão das saídas da alfândega, sendo-lhe prorrogada tal serventia de 6 em 6 meses, na forma da lei; considera ser o suplicante lento nas suas obrigações, demorando muito os deferimentos, no entanto, a falta de sujeitos idóneos para exercer tais cargos, faz com que se conservem estes, por não haver escolha. See original record