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Identification
Description level
Subfundo
Reference code
PT/ADPRT/ACD/DGSA-A
Title
Estação Agrária do Porto
Holding entity
Arquivo Distrital do Porto
Initial date
1935-06-27
Final date
1981-02-28
Dimension and support / Extents
Papel
Content and structure
Scope and content
Organismo regional dependente da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, a Estação Agrária do Porto tinha como atribuições a execução, a nível regional, da política agrária nacional, responsabilizando-se pela prática dessa política dentro dos limites geográficos onde se achava inserida, bem como dos planos decorrentes da programação nacional a nível agrícola que, total ou parcialmente, se inseriam dentro desses limites.Faziam parte das suas atribuições a investigação, a experimentação e o fomento especializado nas culturas de batata e milho, competindo-lhe, também, prestar assistência técnica na área da 6ª, 7ª e 8ª sub-regiões, referidas no artº 52º do Decreto-Lei nº 20.526, de 18 de Novembro de 1931 (Minho Duriense, Beira Minhota e Douro Litoral). A Estação Agrária do Porto era, ainda, responsável por outras actividades como: a edição de folhetos, a publicação de jornais e revistas, a organização de cursos de formação profissional para trabalhadores rurais (fixos e ambulantes), a projecção de filmes, a promoção e organização de palestras, conferências, sessões de propaganda, excursões, etc. As suas funções foram transferidas para serviços que resultaram das alterações orgânicas sofridas pelo Ministério da Agricultura e Pescas, decorrentes da aplicação do Decreto-Lei nº 221/77, de 28 de Maio, diploma legal que teve como principal objectivo a regionalização dos serviços dependentes, mediante a criação de serviços regionais de agricultura. Esta medida legislativa, de par com a criação dos serviços de extensão rural, criou serviços de apoio técnico, que incluíram as estações agrárias do país, as quais passaram a depender, a partir desta altura, de um director regional em cada região agrária e de um conselho técnico regional (tutelados pelo Ministro e já não pela Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas). Pelo Decreto Regulamentar 78/77, de 25 de Novembro, que regulamentou a transição para os novos organismos criados no Ministério da Agricultura e Pescas, a Estação Agrária do Porto transitou para a Direcção Regional de Entre-Douro e Minho. Posteriormente, os serviços regionais de agricultura (SRA) foram estruturados pelo Decreto Regulamentar nº 6-A/79, de 24 de Março, o qual criou os serviços de apoio local: tratou-se das "regiões agrárias", equiparadas a divisões, a quem foi cometida a tarefa de executar localmente as acções desenvolvidas pela sub-região. Dirigidas por um director de serviços, incluíam serviços como os administrativos, uma divisão de extensão rural e produção agrária e uma divisão de apoio à produção, higiene e sanidade animal. Estes serviços operativos de âmbito local (zonas agrárias a nível sub-regional) foram colocadas sob a alçada das Direcções Regionais de Agricultura (DRA) quando estas foram criadas pelo Decreto-Lei nº 293/82, de 27 de Julho, e estruturadas pelo Decreto-Lei nº 223/84, de 6 de Julho. As zonas agrárias têm como objectivo a execução, nas respectivas áreas geográficas, das acções desenvolvidas pelas DRA. Assim, hoje, e dando continuidade às funções da Estação Agrária do Porto, existe a "Zona Agrária do Grande Porto", funcionalmente ligada à extensão rural, e, a complementar a sua acção, divisões como a de "Higiene Pública Veterinária", de "Qualidade Alimentar", de "Laboratórios de Apoio Regional", etc.
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