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CARTA do provedor interino da Fazenda Real da ilha de São Tomé, Francisco de Sousa Carvalho, ao príncipe regente [D. João] em que, tendo já remetido a S.A.R., por certidão, o Auto de Contas e Sentença do Alcance, que teve o ex-almoxarife da Fazenda Real, José Monteiro de Carvalho, e não sendo os seus bens, nem dos seus fiadores, suficientes para indemnizar a Fazenda Real, e a requerimento do feitor procurador da Fazenda, procedeu a uma devassa contra o dito almoxarife; o governador, Gabriel António Franco de Castro, ordenou-lhe que não a pronunciasse sem que ele visse a norma da pronuncia, o que faz sempre com todos os juízes, invadindo a sua jurisdição, sendo o seu intento sufocar a verdade.
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