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"Ofício do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça ao guarda-mor da Torre do Tombo, com a remessa do autógrafo de decreto e respetiva carta de lei que o sanciona, pela qual é prorrogado por mais 2 anos o prazo estabelecido no artigo 2.º, n.º 1 e 2 da lei de 15 de junho de 1871, e por mais 6 meses o que respeita à exigência dos foros de que trata o n.º 3 do citado artigo" See original record