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OFÍCIO do governador de São Tomé e Príncipe, Luís Joaquim Lisboa, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar] visconde de Anadia [D. João Rodrigues de Sá e Melo] a informar que S.A.R. ordenou, que pela Provedoria da Real Fazenda das ilhas, se fizesse um avultado pagamento aos reverendos cónegos da Catedral de São Tomé, procedido do vencimento das côngruas dos ausentes, que se devolvem aos cónegos presentes; mais, o Provedor determinou, que na quantia que a Fazenda devia desembolsar naquele pagamento, se incluíssem os géneros que há muitos anos existiam no Cofre Real, e que os mencionados cónegos receberam, na importância de 779$804 réis. See original record