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OFÍCIO do governador e capitão-general de Angola, Manuel Vieira de Albuquerque e Tovar, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Conde dos Arcos [D. Marcos de Noronha e Brito], a acusar a receção de um aviso régio de 7 de Julho de 1820, que acompanha um requerimento dos "homens bons" de Luanda; informa que é verdade ter vindo cumprir degredo perpétuo para as Galés de Angola, Sizinando António de Sousa e Meneses, a quem se assentou praça e que foi abrangido no régio indulto de 21 de Maio de 1808, tendo baixa do real serviço em 1810, obtendo depois provisão para advogar; este indivíduo entrou no exercício do cargo de tesoureiro dos Defuntos e Ausentes em Janeiro de 1817, e teve várias representações contra si; participa que ordenou ao ouvidor da comarca, na qualidade de Provedor do Juízo, para preceder como fosse de direito, até que em 26 de Junho de 1820, o dito Sizinando foi suspenso do dito ofício, cuja propriedade pertence ao doutor, José Maria Bomtempo, médico da Real Câmara de S.M., tendo aí cessado as queixas originadas pelas irregularidades que cometeu como tesoureiro; como pretendesse continuar na advocacia e conhecendo o seu génio turbulento e revoltoso e a sua má conduta, ordenou que não lhe fosse passado mais provimento pela secretaria do governo.
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