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CARTA do governador de São Tomé e Príncipe, Luís Joaquim Lisboa, ao príncipe regente [D. João] sobre a ilegalidade com que se achavam providos dois postos de coronéis, dos regimentos de Milícias, quando pelo Régio Alvará de 17 de Dezembro de 1802, se determina a proibição de semelhante prática. See original record