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OFÍCIO do [governador e capitão-general da capitania de Mato Grosso] Luís de Albuquerque de Melo Pereira e Cáceres ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar] Martinho de Melo e Castro sobre a ordem real que estabelece que as despesas com os novos estabelecimentos devem ser por conta da Provedoria de Mato Grosso e não da Companhia do Grão Pará. See original record