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Escritura de subenfiteuticação e obrigação, realizado em Alhandra, no cartório do tabelião Teófilo José de Penedo.Estavam presentes de uma das partes, Maria Catarina, viúva, moradora na Horta dos Velhos, julgado de Arruda, e da outra parte, Joaquim da Silva Casaca, fazendeiro, e sua mulher, Joana Maria, moradores no lugar do Mosteiro, do julgado de Alhandra.Por Maria Catarina foi dito que era subenfiteuta de um prazo de natureza em vidas, denominado A-de-Parceira, do qual era senhoria direta a igreja matriz de São João dos Montes, sendo enfiteuta principal Francisco José da Costa Viana, a quem se pagam os laudémios em caso de venda. A subenfiteuta deseja subenfiteuticar a Joaquim da Silva Casaca uma terra em A-de-Parceira, que fazia parte do mesmo casal, contanto a primeira vida a partir do outorgante e de sua mulher, podendo este nomear a segunda e terceira vidas. Findando estas três vidas, o domínio útil do mesmo prazo passa novamente para a outorgante Maria Catarina.Assim, os segundos outorgantes pagam a Maria Catarina o foro anual de cinco alqueires de trigo, pago a 15 de agosto de cada ano, em casas da residência da outorgante, sem quebra, falta ou diminuição alguma, sob pena de procedimento executivo. O pagamento de décimas, tributos e mais pensões ficariam também por conta dos foreiros, devendo estes cultivar e amanhar o prazo. Estes não podem empenhar, hipotecar nem vender o domínio útil do dito prazo, sendo para isso necessário solicitar a devida licença, por escrito. A senhoria direta do prazo, a igreja matriz de São João dos Montes, concedeu a respetiva licença para a realização da presente subenfiteuticação a 10 de junho de 1855, solicitando o seu traslado para o cartório da igreja matriz, cujo prior era António José Moreira.A rogo dos outorgantes assinou Júlio Avelino de Penedo, amanuense, por estes não saberem escrever.Foram testemunhas: Romão António, taberneiro, e José Maria de Sousa Chamusco, oficial de diligências do Juízo Ordinário, todos moradores em Alhandra.