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PROVISÃO pela qual D. João (V), faz saber ao governador e capitão-general da capitania do Rio de Janeiro, Aires de Saldanha de Albuquerque (Coutinho Matos e Noronha), que tomara conhecimento da sua carta de 30 de Julho do ano anterior, em que respondera à ordem enviada sobre os religiosos do Carmo do convento da cidade de São Paulo, que tinham encarcerado e açoitado barbaramente o sapateiro João da Costa, e igualmente do que se devia executar com os religiosos do Convento de São Francisco da Vila de Santos; em 1719, o seu guardião Frei José de Santa Brigida tinha prendido e mandado açoitar, na presença de vários seculares, no claustro do convento, o escrivão das Execuções Antônio Freite Agostim, só porque este dera umas vergastadas num negro do dito convento. Pela mesma carta, vira que o provincial da Província de Nossa Senhora do Monte do Carmo, impedira o referido governador de dar cumprimento à sentença proferida sobre os religiosos Frei Matias e Frei José Camelo, em que determinava o seu regresso ao Reino, alegando que os mesmos tinham saído inocentes na devassa que lhes mandara tirar. Tendo visto as contas que o mesmo provincial apresentava em sua defesa, D. João (V) ordenava ao dito governador que obrigasse o mencionado provincial a mandar, infalivelmente, para o Reino, os religioso implicados nos referidos delitos.
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