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INFORMAÇÃO do conselheiro que serve de secretário do Conselho Ultramarino, desembargador, João António Rodrigues Ferreira, ao rei [D. Miguel I], sobre um requerimento do cónego, Manuel Patrício Correia de Castro; segundo a Consulta de 15 de maio de 1741, estabeleceram-se os ordenados ou côngruas ao vigário geral provisor, servindo o mesmo sujeito estes dois empregos ao promotor do Bispado de Angola, no suposto de serem bacharéis formados e terem ido de fora; considera que a Junta da Fazenda de Angola, não deveria ter pago a nenhum vigário geral provisor, nem a nenhum promotor os 100$000 réis e os 40$000 réis, quando neles se não verificassem aquelas circunstâncias; deve a Junta da Fazenda proceder segundo a resolução régia e fica decidida a questão que excitou o cónego, Manuel Patrício Correia de Castro, porque não lhe competindo a côngrua de 100 mil réis como vigário geral provisor, menos lhe pode competir como vigário capitular ou governador do Bispado, para o qual nada se encontra determinado; acresce a brutal diminuição das rendas de Angola, com o fim do comércio da escravatura.
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