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OFÍCIO do governador de São Tomé e Príncipe, Luís Joaquim Lisboa, ao [secretário de estado dos Negócios do Brasil] conde de Aguiar [Fernando José de Portugal e Castro] a informar o requerimento do ouvidor-geral interino, Joaquim Pedro Lagrange, no qual pede a mercê do ordenado anexo a este ofício, e que se lhe pague do mesmo modo o tempo em que serviu, a fim de lhe ser conferida esta serventia, na ausência dos proprietários; considera que o seu ordenado não deve ser igual ao dos proprietários, mas o suficiente para a sua decência, que é de 600 mil réis anuais e também que o suplicante tem grande merecimento e merece ser contemplado com a mercê real, até porque é o primeiro e único sujeito, que os governadores acham capaz, de ficar encarregado do governo da ilha, nas suas ausências. See original record