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Capela de D. Maria de Bettencourt, filha de Maciot de Bettencourt e mulher de Rui Gonçalves da Câmara, filho do capitão do donatário do Funchal, fidalgo da casa do senhor duque e do conselho d’el-rei, capitão donatário da ilha de São Miguel, Açores
Identification
Description level
DC
Reference code
PT/ABM/JRC/001/0003/00006
Title
Capela de D. Maria de Bettencourt, filha de Maciot de Bettencourt e mulher de Rui Gonçalves da Câmara, filho do capitão do donatário do Funchal, fidalgo da casa do senhor duque e do conselho d’el-rei, capitão donatário da ilha de São Miguel, Açores
Holding entity
Arquivo e Biblioteca da Madeira
Initial date
1624
Final date
1869
Dimension and support / Extents
1 cap.: 397 f. ms. (I vol.: 35 f.; II vol.: 77 f (num. de 5 a 82).; III vol.: 285 f. (num. de 1 a 284, f. 160 repetida)
Content and structure
Scope and content
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento feito em 1491-02-09; codicilo aprovado em 1493-11-26; aberto em 1493-11-30, em Vila Franca do Campo, Ilha de São Miguel, Açores. Tabelião: Afonso Rodrigues, tabelião na referida ilha.MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: a testadora encontrava-se doente; não sabia o dia e hora do seu finamento; temia o estreito dia do juízo do Senhor Deus a que todos eram obrigados; descarrego de sua consciência e boa ordem da sua alma.ENCARGOS PERPÉTUOS (anuais): i) missa diária pela sua alma e de seus pais, seguida de responso sobre sua sepultura, na capela do Espírito Santo do convento de São Francisco do Funchal, que manda edificar; ii) construção, ornato e posterior manutenção da dita capela do Espírito Santo: com abóbada e da melhor pedra e cantaria, colocar um monumento de pedra com letreiro, as armas de seu pai (escudo e cota de armas, que descreve), um rótulo, uma imagem de Santa Ana, um retábulo que manda comprar «que seja rico» (f. 10), um missal de pergaminho para o altar, frontais, vestimentas (uma bordada com as armas do pai) e paramentos vários (cálices, galhetas, campainha, cruz de prata dourada para as procissões de finados); ainda uma caixa com armários para guardar as vestimentas e ornamentos destinados a dizer missa diária, sendo que os restantes ornamentos estariam em poder dos testamenteiros e o capelão teria uma chave; iii) uma missa cantada em dia do Espírito Santo; iv) um resgate anual de um cativo da terra dos mouros, com a condição do liberto vir à sua capela do Espírito Santo, onde lhe dariam de vestir e comer durante cinco dias e 1.000 réis para despesas, mas o cativo assistiria nesses dias às missas e rezaria 5 pai-nossos e ave-marias pelas Chagas de Cristo, outros sete pelas sete dores do Espírito Santo e outras sete ave-marias à honra da Assunção da Virgem; v) 10.000 réis anuais para casar uma moça órfã “pobre e de boa fama”. Metade dos bens da instituidora são reservados para a sua alma, pois não tem herdeiros.Por ocasião da primeira tomada de contas, em 1626, diz-se que o administrador desta capela tem a obrigação de despender 87.500 réis cada ano (vol. 1, f. 3).REDUÇÃO DE ENCARGOS: a informação do escrivão da Provedoria dos Resíduos e Capelas, datada de 1819-05-04, (2.º vol., f. 67) refere que esta capela, em virtude da redução de 1814-03-20, ficou com a obrigação anual de cem mil réis para dotes, dez missas rezadas e uma missa em dia de Finados.Em 1819-01-28 (2.º vol., f. 68-74) o administrador João Carvalhal Esmeraldo Vasconcelos Bettencourt obtém indulto apostólico de componenda das pensões caídas das capelas que administra.SUCESSÃO: determina que o marido entre na posse e usufruto de todos os seus bens e, casando, reparta com o sobrinho Gaspar de Bettencourt. No primeiro testamento, determinava que o sobrinho Gaspar nomearia o segundo sucessor e este nomearia o terceiro e assim sucessivamente, havendo o administrador 1/6 do rendimento dos bens «de seis hum» (f. 12). No codiclo altera a ordem de sucessão: por falecimento de Gaspar sucederia seu filho primogénito, e sempre de filho a neto, por linha direita; na falta de descendentes do dito Gaspar de Bettencourt ou filho lidimo, ficaria ao parente mais chegado por linha direita do sobrinho, mas sempre com a anuência do marido da testadora. CONDIÇÕES: quando «fosse achado que o filho maior não hera para semilhante carrego emtam mando que fique outro segundo» (f. 21); aos testamenteiros seriam tomadas contas por el-rei, segundo a ordenação e regimento do reino, e em caso de incumprimento seria colocado outro testamenteiro «pessoa apta e pertensente para ter o dito carrego e seja morador em esta ilha» (f. 13). É primeiro administrador o dito Gaspar de Bettencourt, depois o filho primogénito deste, Henrique de Bettencourt.BENS VINCULADOS: toma para sua alma a metade dos seus bens móveis e de raiz para cumprimento do que dispõe (f. 10 v.º-11), o remanescente os testamenteiros o gastariam e despenderiam em obras piedosas e meritórias (f. 16). Estes bens nunca se venderiam nem diminuiriam em nenhum tempo.SUB-ROGAÇÃO DE BENS: o tombo dos bens (2.º vol., f. 23/42 v.º), feito em 1562-07-09, identifica todos os bens e respetivas confrontações. Também as verbas de sub-rogação, a seguir enumeradas, identificam bens desta capela:2.º vol., f. 77/78 - Sub-rogação do capital de um foro de 5.300 réis e outro de 1.500 réis, impostos em terrenos na rua de São Francisco, Sé, trocados por benfeitorias livres no sítio do Palheiro Ferreiro, São Gonçalo. Termo de 1848-12-23.2.º vol., f. 78 v.º/80 - Sub-rogação de três propriedades pertencentes a esta capela, sitas nas freguesias de Santo António (na Penteada) e São Roque (na Achada), no valor total de 2.030.640 réis, trocadas por igual valor em benfeitorias livres do palácio da rua do Peru, pertencente aos Condes de Carvalhal. Termo de 1859-02-10.ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Conde de Carvalhal.Outras informações do testamento e do codicilo (2. vol., f. 6 a 22 v.º; 3.º vol., f. 143 a 160):Sem filhos.TESTAMENTEIROS: o marido e o sobrinho Gaspar de Bettencourt, fidalgo da casa d’el-rei, que receberiam em sua vida, respetivamente, 15.000 réis e 10.000 réis anuais pelo trabalho. Abertura do testamento requerida pelos sobrinhos Gonçalo Vaz “o Moço”, escudeiro e João Rodrigues, escudeiro. Os testamenteiros requerem o traslado do testamento em 1493-11-30.PROPRIEDADES: i) possui a saboaria de toda a ilha da Madeira, ora arrendada a António Espínola, a qual era de seu pai «Mice Missiote», por conta de 20.000 réis que o infante D. Henrique lhe tinha dado de juro pela ilha de Lançarote, ii) possui a Lombada da Ponta do Sol, ora arrendada a João Esmeraldo.LEGADOS: 4.000 réis para o campanário da igreja de São Miguel; 10.000 réis para o mosteiro de Santa Maria; 100.000 réis para o enxoval de Beatriz Rodrigues da Câmara, filha de seu marido, procedentes de uma dívida de «hum milham de dinheiro que nos deve Janes Esmeraldo» (codicilo).ESCRAVOS: i) ao mosteiro de São Francisco lega «um bom escravo para servir o mosteiro»; ii) liberta os seguintes escravos: Sintra, Antão Taleiga(?), João Gonçalves Branco, Lourencinha e sua irmã Filipa; iii) determina que a mãe das escravas Lourencinha e Filipa sirva nas obras da igreja de Santa Maria da ilha de São Miguel; iv) determina que a escrava Catarina, que estava com o galego, servisse no hospital da mesma ilha.TESTEMUNHAS (do testamento): Frei António; Frei Lourenço; Fernão de Azevedo; Fernão Martins, carpinteiro; Afonso Pires; João Anes, homem trabalhador.TESTEMUNHAS (do codicilo): Pedro Afonso; João Rodrigues, escudeiro; João Gonçalves, filho de Gonçalo Vaz; Fernão Martins, carpinteiro; Afonso Esteves, ferreiro; Luís Gago; Gil Costa, carpinteiro.ENTERRAMENTO: no testamento ordenava que a enterrassem na capela mor do convento de São Francisco do Funchal, pedindo-se licença ao proprietário Luís Álvares, sendo que os seus ossos seriam depois trasladados para a capela que mandara edificar, o mesmo sucedendo com as ossadas de seu pai e mãe (que se trariam de Lanzarote). No codicilo manda sepultar-se na igreja do arcanjo São Miguel.LITERACIA: a testadora não assina o testamento e codicilo, os quais são respetivamente redigidos por Frei Afonso e Frei Henrique, confessor da mesma.O processo está dividido em três volumes com numeração autónoma.O 1.º vol. contém, nomeadamente:F. 2 a 4v.º - quitações do cumprimento desta capela relativas aos anos de 1622 a 1626, então sob a administração de Gaspar de Bettencourt, que sucedeu ao irmão Rui Dias de Aguiar;F. 5 - Embargo de um foro de 75.000 reis anuais da Lombada da Ponta do Sol, para deles se fazer um lampadário de prata para a capela do Espírito Santo;F. 7 - Petição do padre Manuel de Carvalho, do Porto Santo, datada de 1624, a requer ao administrador desta capela 20.000 réis para o resgate de sua sobrinha Luzia de Ornelas, viúva de Pedro Bogalho, cativa em Argel;F. 9 - Outra petição do mesmo padre, datada de 1625, a requerer o resgate de outra sobrinha Luzia de Gouveia, filha de João de Viveiros, sargento-mor da ilha do Porto Santo, e de sua mulher Maria de Gouveia, também cativa em Argel; F. 11/12 - Petição de Simoa Dias para se proceder ao resgate do filho Manuel Martins. Na folha seguinte, quitação de 1626-03-16, feita na rua dos Mercadores, na loja de fancaria de Simoa Dias, de como recebeu o resgate;F. 13 - Quitação de Francisco Gomes, natural da ilha do Porto Santo, de como recebeu a quantia de 20.000 réis para o resgate de seu filho Manuel. 1626-03-18;F. 15 - Petição para receber o dote de Beatriz Lopes, órfã, filha de Francisco Lopes e de Ana Salgada, da freguesia de São Roque.Fl. 19/20 - Quitação de Frutuoso Pires, morador no Campanário, de como recebeu 10.000 réis de dote para casar com Beatriz Gonçalves, órfã, filha de Afonso Gil e de Beatriz Gonçalves.F. 23/24 - Petição de Maria do Anjo, órfã, filha de João Fernandes e de Guiomar Fernandes, moradora em Santo António, para receber o dote e casar com António Pires, lavrador, também da mesma freguesia;F. 25/27 - Petição e posterior quitação de Maria Gonçalves, tecedeira, moradora na rua Nova da freguesia de Nossa Senhora do Calhau, viúva de João Dias, mareante, a pedir o dote para casar a filha Luzia Dias com Rafael de Sousa, mareante.Fl. 35 - Quitação de Luzia de Gouveia, datada de 1633-12-24, de como fora resgatada dos mouros e trazida para o Funchal.O 2.º vol. contém, nomeadamente: o traslado do testamento, codicilo e do tombo dos bens da capela; os termos de sub-rogação de propriedades desta capela.O 3.º vol. contém, nomeadamente:F. 15 a 23 -Relação das capelas administradas por D. Guiomar Madalena Bettencourt Sá Machado (falecida a 1789-03-15);F. seguintes - Inúmeras quitações do cumprimento das obrigações de muitas dessas capelas;F. 106 a 110- Embargos de declaração e direito, interpostos em 1791 pelo Rdo. Manuel de Jesus, à sentença proferida a f. 103 v.º, em que se determina o sequestro nos bens livres da administradora D. Guiomar Madalena Bettencourt Sá. Junta 22 documentos (f. 111 a 139).F. 111 - Féria do pedreiro relativa ao conserto do carneiro da capela de São João, no convento de São Francisco. 1788-04-30.Fl. 112 - Quitação de Estêvão Teixeira de Nóbrega, mestre-de-obras do ofício de carpinteiro, referente aos altares das capelas do Espírito Santo e de São João, ambas no convento de São Francisco. 1791-06-16.F. 114 - Rol do gasto feito na sepultura da capela dos Mártires, no convento de São Francisco. Quitação de António José Barreto, mestre-de-obras do ofício de pedreiro. 1791-06-27.F. 115 - Orçamento para se fazer a capela dos Mártires, feito pelos aludidos mestres pedreiro e carpinteiro. 1791-06-27.F. 116 - Declaração de avaliação do estado da capela dos Mártires no convento de São Francisco (capela avaliada em 61.600 réis e o lageado danificado em 12.600 réis). 1780-05-11.F. 140 v.º - Sentença do juiz do Resíduo a determinar que se trasladem os instrumentos de instituição das capelas de São João e dos Mártires, erigidas no convento de São Francisco. O escrivão (f. 141 v.º/142) informa que se ignora quem foi o instituidor da capela de São João, apenas sabe que Francisco de Vasconcelos, o velho, manda enterrar-se nesta capela onde jazem seus avós; para justificar a instituição da capela dos Mártires traslada o testamento de D. Maria de Bettencourt.F. 143 a 160 - Traslado do testamento e codicilo de D. Maria de Bettencourt.F. 277 a 283 - Documentos respeitantes à redução de encargos pios.
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