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Identification
Description level
Item
Reference code
PT/TT/CHR/K/28/124-550
Title
Aos lavradores dos reguengos de Oeiras, Algés e Barcarena, confirmação de vários privilégios.
Title type
Formal
Holding entity
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Initial date
1497-03-08
Final date
1497-03-08
Dimension and support
144 linhas.
Content and structure
Scope and content
Apresenta inclusa carta de D. João II, feita por Rui de Pina, em Lisboa, a 17 de Maio de 1497 [sic] (*). Apresenta inclusa na anterior carta de D. Afonso V, feita por Álvaro [não se refere o patronímico] em Lisboa, a 15 de Dezembro de 1448. Os lavradores queixaram-se que no tempo das ceifas recebem danos dos braceiros moradores nos referidos lugares que nessa época vão para outras comarcas como jornais e não querem trabalhar nos reguengos, ficando os lavradores sem quem os ajude na ceifa. Manda-se que nenhum jornaleiro ou serviçal morador nesses reguengos possa ir para outro lado sem que no reguengo a ceifa e debulha esteja feita, sob pena do pagamento de 50 reais por dia. Manda-se também que se pague aos jornaleiros o mesmo que se pagar na comarcas circunvizinhas. Apresenta inclusa na primeira carta de D. Afonso V, feita por Álvaro Vieira, em Sintra, a 28 de Agosto de 1440. A el-rei foi apresentada uma carta de D. Duarte que continha uma outra de D. João I, pela qual se mostrava que por se sentirem agravados com o facto do coudel de Lisboa os querer obrigar a manter cavalo e armas, muitos lavradores estavam a deixar as terras, por isso receberam o privilégio de não terem de manter cavalo e besta de garrucha mas manda-se que tenham, geralmente, besta de aço de três a quatro arráteis com 50 virotes para defesa da terra. Manda-se que lhe façam cumprir e guardar. Apresenta inclusa na primeira carta de D. Afonso V, feita por Fernão Lourenço, a 30 de Outubro de 1457. Apresenta inclusa na anterior carta de D. João I, feito por Gonçalo Caldeira em Lisboa, a 31 de Julho de 1437 E. C. [1399 d. C.], escusando os lavradores de pagarem em peitas fintas e talhas, de darem aposentadoria, entre outros privilégios de escusa. El-rei o mandou por João Afonso, escolar em leis, seu vassalo e do seu desembargo, não estando presente Rui Lourenço, deão de Coimbra, licenciado em degredos e do seu desembargo. Apresenta inclusa na mesma carta que a anterior outra carta de D. João I, feita por Martim Afonso, em Montemor-o-Novo, a 29 de Outubro de 1459 E. C. [1421 d. C.], mandando ao anadel-mor, vereadores e aos oficiais de Lisboa que não constranjam os lavradores, reguengueiros e ceareiros de Oeiras e Algés a serem besteiros do conto, pois isso é privilégio consagrado nas antigas ordenações. Apresenta inclusa na mesma carta que a anterior outra carta de D. João I, feita por Vasco Rodrigues, em Lisboa, a 29 de Julho de 1437 E. C. [1399 d. C.]. Os lavradores e povoadores do reguengo de Algés têm privilégios dados por D. Fernando I, D. Pedro I, D. Afonso IV e de outros reis anteriores, assim são-lhes confirmados todos os privilégios, liberdades, graças e mercês, bons usos e costumes que sempre tiveram. El-rei o mandou por João Afonso, escolar em leis, seu vassalo e do seu desembargo, não estando presente Rui Lourenço, deão de Coimbra, licenciado em degredos e do seu desembargo. Vicente Pires a fez.
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