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Arrendamento por 3 anos, até setembro de 1880, de todas as marinhas de sal que possui na Ria de Aveiro, pela renda anual de 330 000 réis, até ao último dia de dezembro de cada ano, com as seguintes condições: a de os segundos outorgantes arrendatários desfrutarem de todo o seu rendimento que as marinhas produzissem em sal, moliço e erva, não podendo eles arrendatários dispor do moliço que o vento encosta à parte exterior dos muros; não podem os ditos arrendatários despedir as marnotas, arrendatários de viveiros com o pretexto de ser baixa a renda ou com outro qualquer, nem admitir novos marnotos e arrendatários sem aprovação do senhorio que reserva para si a faculdade de escolher os marnotos arrendatários; os arrendatários obrigam-se a tapar todos os muros das ditas marinhas arrendadas com torrão e lavra como as de uso, ficando bem tratadas, obrigam-se a levantar pedra caída com os temporais de inverno repondo no começo da primavera os muros no estado em que os receberam; o senhorio manda depois de por ele tapadas as marinhas em abril do corrente ano 4 ou 5 pessoas de sua confiança observarem o estado em que ficam tapadas para que os arrendatários as entreguem, findo o prazo deste contrato, não só quanto ao revestimento do torrão e pedra, mas ainda quanto à altura e largura das mesmas; os arrendatários ficam obrigados a todos os anos, quando começarem os trabalhos de marnotagem em abril, a chamar o primeiro outorgante, para apresentar os muros e se no começo dos trabalhos de qualquer de 3 anos que dura o arrendamento, o senhorio entender. See original record