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Registo das ordens de Sua Alteza Real o Príncipe Regente Nosso Senhor para os Governadores do Reino.
Identification
Description level
DC
Reference code
PT/AMM/CFLLTV/TT-MR/034
Title
Registo das ordens de Sua Alteza Real o Príncipe Regente Nosso Senhor para os Governadores do Reino.
Initial date
1812-11-17
Final date
1816-04-22
Dimension and support / Extents
473 págs.; papel e pergaminho
Content and structure
Scope and content
AgriculturaP.182-185: 6.5.1814. Aprovação de providências tendentes ao restauro da lavoura no reino, nomeadamente que se convidem "os proprietários, capitalistas e rendeiros a abrirem e esgotarem os Pauis, como o meio mais pronto para promover uma maior produção dos frutos da primeira necessidade, que tanto tem diminuido, causando a necessária saca de dinheiro empregado na compra dos que são importados pelos estrangeiros, com especialidade os americanos"; P.268-269: 25.8.1814. Aprovação da portaria relativa ao aumento do preço das farinhas estrangeiras de modo a incentivar a diminuição da sua importação e o aumento da produção nacional; P.345-348: 5.4.1815. Abundância de cereais, em particular, de farinhas estrangeiras o que causa prejuizo à agricultura e moinhos do Reino. Contribuição Extraordinária de DefesaP.129-131:29.10.1813. Isenção, em 1813, dos negociantes ingleses da contribuição extraordinária "em consequência do oferecimento do donativo voluntário que para as despesas do Estado fizeram"; P.267-268: 25.8.1811. Aprovação da resolução relativa à extinção da contribuição extraordinária mas só a partir de 1 de Janeiro de 1815, "para se poderem fazer as despesas do regresso da tropa, transportes de bagagens, artilharia e mais apetrechos de campanha".Despesa da guerraP.209-213: 21.5.1814. Aprovação da portaria relativa a exame a fazer a terrenos baldios, maninhos, charnecas e outros terrenos incultos, com averiguação da propriedade e, em particular, da coroa, nomeando-se visitadores acompanhados de engenheiros para o efeito, com vista a obter dos baldios, distribuídos em lotes, os recursos indispensáveis para a guerra; reformar os tombos da coroa e fisco que não têm títulos em virtude de terem sido queimados os cartórios nas terras invadidas, bem como para tirar plantas dos terrenos que possam ser "destinados para pagamento das dividas do Estado".EstremaduraP.126-128: 29.10.1813. Aprovação da portaria referente a "jornaleiros maliciosos em beneficio da Agricultura da Província da Estremadura"; P.380-383: 8.7.1815. Notícia do desembargador João Gaudêncio Torres relativa aos muitos reparos já feitos aos edifícios arruinados da Província da Estremadura.Fornecimento da tropaP.129-131: 29.10.1813. As fábricas da Covilhã e Fundão continuam a fornecer o fardamento da tropa.Junta "dos Prováveis"P.149-157: Transcrição de uma denuncia feita por João Francisco Achard, "francês de nação" já enviada com carta de 1 de Setembro de 1809, referente à existência de uma Junta chamada "dos Prováveis", instituída por Junot, em Lisboa.MafraP.472-473: 22.4.1816. Aprovação régia, dando permissão "ao guardião do Real Convento de Mafra para admitir ao noviciado e Profissão religiosa a José Maria de Bastos, seminarista da Basilica de Santa Maria, visto a necessidade de um organista para aquele convento".MoinhoP.228-229: 4.7.1814. Chega ao Rio de Janeiro o moinho construído pelo modelo do Piamontez Arnaud, que os governadores do reino remeteram, com o moleiro e o carpinteiro, o qual foi colocado na Real Quinta da Boa Vista.Ordem de Torre e EspadaP.161-163: 7.1.1814. Relação dos oficiais que foram condecorados com a Ordem de Torre e Espada em virtude da informação prestada pelo marechal [Beresford], Marquês de Campo Maior.Povos invadidosP.322-324: 23.1.1815. Consignação estabelecida em socorro dos povos invadidos.Recuperação de património arquitectónico e paisagísticoP.420-423: 22.11.1815. Aprovação das providências propostas pelos governadores do reino com vista a reparação do estrago da "povoação, ruina das igrejas, pontes, fontes, estradas, casas, aldeias dos concelhos e destroço de arvoredos, mandando à Mesa do Desembargo pôr em execução as leis e ordens a este respeito".
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por, spa
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