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Registo de cartas enviadas pelos Governadores do Reino de Portugal para o Rio de Janeiro ao Príncipe Regente Nosso Senhor. Desde 18 de Outubro de 1808 - N.º 1. Até 12 de Julho de 1811 - N.º 108. Livro 1.º.
Identification
Description level
DC
Reference code
PT/AMM/CFLLTV/TT-MR/014
Title
Registo de cartas enviadas pelos Governadores do Reino de Portugal para o Rio de Janeiro ao Príncipe Regente Nosso Senhor. Desde 18 de Outubro de 1808 - N.º 1. Até 12 de Julho de 1811 - N.º 108. Livro 1.º.
Initial date
1808-10-18
Final date
1811-07-12
Dimension and support / Extents
210 fls.; papel e pergaminho
Content and structure
Scope and content
MafraFl.13: 24.11.1808. Conservação do Palácio de Mafra: "Merecendo toda a contemplação o Real Mosteiro e Palácio de Mafra, ordenou-se ao superintendente que pusesse em arrecadação tudo quanto pertencesse aos ditos; cuidasse na sua limpeza e reparos, e declarasse o número de religiosos indispensável para a conservação do mesmo convento e o diário, que fosse necessário a cada um deles"; Fl.118-118v: 30.8.1810. Notícia de ordem de transferência de presos que ainda não foram julgados, entre os quais, José Carlos de Figueiredo, mandado para o Forte de Santo António do Estoril e daí para a vila da Ericeira, por o mesmo necessitar de tomar banhos de mar, o que não se chegou a concretizar pois este preferiu tomar os ditos banhos naquele forte; Fl.140v: 10.11.1810. Notícia de jantar em Mafra por ocasião da atribuição da Ordem do Banho ao marechal Beresford: "Fazendo SMR mercê da Ordem do Banho ao marechal Beresford, Lord Wellington encarregado de o armar cavaleiro, quis fazer aparatosa esta função, e o armou em Mafra no dia 7 do corrente, dando magnífico jantar e baile a mais de 400 pessoas, para o que só pediu o auxílio de trastes e prata; e João Diogo de Barros concorreu quanto lhe foi possível com toda a pontualidade."; Fl.188: 16.5.1811. Reconhecimento do auxílio prestado por João Diogo de Barros por ocasião da atribuição da Ordem do Banho ao marechal Beresford: “Que é agradável a VAR que João Diogo de Barros concorresse com as alfaias requeridas para a função do Lord Wellington em Mafra”.Ordens escritas dos franceses (eliminação)Fl.105: 21.5.1810. Execução da ordem régia de 3 de Novembro de 1809 para se "riscar em todos os tribunais as resoluções, ou quaisquer actos públicos no nome do intruso governador Junot, a fim de que não fique memória de semelhante prevaricação e tão horroroso atentado (...); Fl.141v: 12.11.1810. Referência ao modo de execução da ordem; Fl.156: 20.2.1811. Ordem para se arrancarem dos livros da Relação do Porto os cadernos dos registos das ordens dos generais Junot e Soult para serem queimados. Povos emigradosFl.133v: 9.11.1810. Exposição do enfermeiro-mor do Hospital Real de São José relativa à diminuição das rendas devido às "calamidades actuais" e o agravamento da situação face ao aumento de "enfermos que têm acrescido pela extraordinária concorrência dos emigrados das províncias evadidas"; Fl.179v-180: 19.4.1811. Medidas para repovoamento das terras que haviam sido evadidas: “Para animar os Povos emigrados a recolherem-se às terras que os inimigos assolaram; tratar-se da limpeza e sanidade delas; cura dos pobre enfermos, de que têm morrido muitos; sustento dos que ainda vivem; e das sementeiras para evitar a fome: se mandaram recolher as autoridades eclesiásticas, párocos, corporações religiosas, o corpo da Universidade de Coimbra; os ministros; os oficiais das câmaras; Justiça e Fazenda, os médicos, cirurgiões e boticários de partido, e deram outras providências por escrito declaradas nas cópias n.º 1 e alguns verbais; e se irão dando as mais que forem necessárias, tendo cominação o aviso sobre os ministros, oficiais, e partidistas, pela má execução que tiveram outras ordens semelhantes. Nesta capital tem havido muitas malignas, especialmente nos infelizes emigrados. Tem-se dado as providências que permitem as circunstâncias, particularmente a respeito dos cemitérios e enterramentos, para que não morram tantas pessoas, nem o mal chegue a peste. Representando a Mesa da Santa Casa da Misericórdia desta cidade as urgências, em que se achavam os Hospitais Reais dos enfermos, e expostos, e que exigião o auxilio do plano da lotaria já aprovado em Abril do ano passado, e mandado supender pela lotaria real, que não teve efeito; se lhe concedeu pelo aviso n.º 2, a faculdade para o executar, recomendando novamente a exacta observância das Ordens de VAR que servem de regulação e base a estas lotarias.”; Fl.185v: 14.5.1811. “A necessidade de limpeza das ruas de Lisboa, principalmente na presente estação em que tem havido muitas febres podres e malignas, e a dificuldade de se continuar este serviço pela Administração da Intendência Geral da Polícia, por se terem arruinado nos transportes para o exército a maior parte dos bois e bestas empregados na dita limpeza, se arrematou esta por contrato a João Ferreira Troca pelo preço de 30 contos de réis por ano”; Fl.199v-200: 25.6.1811. Donativos de água engarrafada para os hospitais militares e pobres emigrados e às povoações invadidas e evacuadas feitos pela Real Fábrica de Água de Inglaterra.Provimento do exércitoFl.21v: 17.3.1809. Chegam de Inglaterra dez mil espingardas e vestuário para dez mil homens, pagos pelo governo inglês; Fl.27v: 24.5.1809. Organização do exército; pagamento, armamento e fardamento de vinte mil homens; donativo de seiscentas mil libras esterlinas e empréstimo de um milhão para as despesas extraordinárias do exército. RemontaFl.40: 26.6.1809. Requisições de cavalos para a remonta da cavalaria e de parelhas para a artilharia obrigam os particulares a privarem-se das comodidades de seges e cavalgaduras.Terras evacuadasFl.185: 14.5.1811. Limpeza de terras evacuadas.Vila Franca de XiraFl.146: 29.11.1810. Os lavradores de Vila Franca de Xira solicitam redução de impostos dadas as perdas sofridas pelas cheias: "Os lavradores dos campos de Vila Franca de Xira pediram pelas perdas das cheias, não só a redução perpétua do 3.º e 4.º semestre o encargo da palha que pagam por cada móio de terra, mas também no presente ano a redução das partilhas de 3.º a 5.º, e as de 4.º a 6.º semestre, a pena dos estimos: O provedor das Lezírias, reconhecendo as ditas perdas, informou que eram dignos desta redução das partilhas no presente ano somente. O Conselho da Fazenda conformou-se com o dito Provedor, acrescentando que esta mesma equidade se devia praticar com todos os lavradores, que estivessem em iguais circunstâncias. Os governadores conformaram-se com o Conselho, estando as partilhas próximas a fazerem-se. Os ditos lavradores, e outros de Ribatejo, e Província da Estremadura ficarão depois arruinados com a invasão actual dos inimigos; pois viram-se obrigados a desamparar as suas cazas, e terras perdendo as abegoarias, e até as próprias sementes."; Fl.169v: 27.3.1811. Referência à ruína das “povoações desde Almeida até Alverca”, na sequência da invasão, a propósito da necessidade de reordenação do Reino no que diz respeito à reforma dos forais e da agricultura.
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