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Compareceu na vila de Ílhavo no cartório do tabelião, Francisco Ferreira Alves, de maior idade, casado, lavrador do lugar de Vale de Ílhavo de Baixo, e logo pelo mesmo foi fito, que de sua livre e própria vontade, e sem coação, fazia o seu testamento na forma seguinte. Primeiro professou a sua fé na Religião Católica, pretendendo que depois de sua morte o seu enterro fosse feito segundo os costumes e tradições da terra e das pessoas da sua condição. Que se dissessem pela intenção dos seus falecidos parentes e também pela sua, missas de esmola regular, e ditas por uma só vez dentro de um ano após a sua morte. Dispondo de seus bens temporais, declarou, que fora casado uma primeiro vês, com Maria Nunes da Graça, e segunda vez, com Benta dos Santos, e que não tinha filhos, nem qualquer outro descendentes, nem ascendentes, e sendo-lhe por isso permitido dispor dos seus bens como lhes aprouver, por isso deixava toda a sua meação de todos os bens, comprados e herdados, bens móveis e imóveis, direitos e ações, a sua mulher Benta dos Santos, para os desfrutar e gozar como seus que ficaram sendo, por morte dele testador. Para testamenteira nomeou a mesma sua mulher, a quem pediu e rogou que em tudo faça cumprir o seu testamento. E por aquela forma disse ele testador dava por feita a sua ultima disposição, a qual queria valer como testamento, e que por aquele revogava todos os outros anteriormente feitos. E como ele testador assim o disse e outorgou, foram testemunhas presentes ao ato desde o seu princípio António Augusto de Almeida, casado, oficial de diligências, e Joaquim Simões Malaco, solteiro, carpinteiro; António da Silva Valente, solteiro, proprietário do Vale de Ílhavo; Luís Cândido Gomes, casado, carpinteira; Manuel Nepoceno Silva, casado, carpinteiro; e José Simões Chuva, o redondo, casado, alfaiate, todos da vila de Ílhavo, menos o terceiro que era de Vale de Ílhavo, como disse, de maior idade, os próprios que assinaram depois de lido em voz alta.