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OFÍCIOS (9) do governador [da Bahia], Francisco da Cunha Menezes ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], visconde de Anadia, [João Rodrigues de Melo e Meneses Souto Maior], o primeiro, sobre a licença concedida a Manuel Fernandes da Costa para que pudesse tratar de negócios relativos a sua casa, o segundo, sobre o porte de armas concedido ao negociante da Praça da Bahia, Sebastião José Grilo, o terceiro, sobre a cobrança de emolumentos de ancoragem de navios estrangeiros, o quarto, sobre o pagamento dos emolumentos do cargo de patrão-mor ao segundo-tenente do mar, António Leocádio Pereira, o quinto, informando que tinha comunicado ao provincial do Convento de Nossa Senhora do Monte do Carmo, que era de real agrado que o frei José dos Passos Pereira continuasse no lugar de comissário dos irmãos da Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo, o sexto, sobre a licença concedida ao sargento-mor do Primeiro Regimento de Infantaria, Pedro Alexandrino de Souza Portugal, para tratar de negócios relativos a sua casa e lavoura, o sétimo, informando que tinha recebido ordem para conceder um ano de licença ao capitão do Primeiro Regimento de Infantaria, Joaquim José de Souza Portugal, o oitavo, informando que tinha recebido ordem para não alterar mais o padrão dos uniformes dos corpos de linha e de milícias, e que no seu governo nunca o tinha feito, o nono, remetendo um mapa da carga transportada da Bahia ao Reino pelo brigue Ativo, que era comandado pelo capitão Rodrigo José Dias. See original record