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OFÍCIO do [governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão], Manuel Bernardo de Melo e Castro, para o [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre a licença concedida ao religioso leigo da Ordem dos Observantes da província de Portugal, fr. Francisco de São Jerónimo para recolher esmolas, no Estado do Pará e Maranhão, para a reedificação do convento dos frades daquela Ordem na ciade de Lisboa. See original record