Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
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Ofício enviado à Câmara Municipal de Cascais pela Comissão Venatória Concelhia, sugerindo que uma parte das multas seja dada como gratificação aos guardas que policiam a aplicação da lei da caça, conforme permitido pelo art.º 47.º da lei de 1913 e dando os nomes dos que podem ser contemplados
1915-02-11