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OFÍCIO (2ª via) da Junta Provisória Revolucionária para o [ministro e secretário de estado dos Negócios do Reino], Filipe Ferreira de Araújo e Castro, sobre a exigência feita pelo governador de armas da província do Pará, brigadeiro José Maria de Moura, com vista à suspensão da venda de pólvora na província do Pará. See original record