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CONSULTA do Conselho da Fazenda ao rei [D. Filipe II] sobre requerimentos dos contratadores de Angola, São Tomé e Cabo Verde pelos quais respondem à notificação que lhes foi feita acerca de pretenderem ou não confirmar os respectivos contratos, depois da revogação de uma lei em vigor desde 1601, segundo a qual os homens da nação e os cristãos novos que viviam no Reino podiam ir livremente, sem licença e nem fiança, às partes da Índia, Guiné e Brasil no seguimento da publicação na Chancelaria Real no dia 20 de Março de 1610 de uma lei que revogava e anulava a dita licença, revalidando as leis de D. Sebastião e de [D. Filipe I] contra os ditos cristãos novos.
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