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"Ofício do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça ao guarda-mor da Torre do Tombo, acompanhando a remessa de um autógrafo do decreto e da respetiva carta de lei que o sanciona, para serem arquivados devidamente; sendo a dita carta de lei a que regula como se procederá no depoimento das testemunhas, ou de partes, nas causas comerciais, abolindo a apelação oficiosa etc." See original record