CARTA (do governador e capitão-general da capitania de São Paulo, D. Luís Mascarenhas), na qual diz que, como a vila de Santos compreende bastante povo e seis Companhias de Infantaria, comendo todos "de carreto" por "se não lavrarem farinhas no seu termo", renovara a ordem do seu antecessor (D. Antônio Luís de Távora, conde de Sarzedas), dada a Paranaguá, para que todos os mestres das embarcações que navegarem daquele porto, com mantimentos, sejam obrigados, sob fiança, a dar entrada no porto de Santos. A fiança que os lavradores do termo de Paranaguá não ficarão prejudicados nem os mestres das embarcações que navegarem para o Norte, pois recebem logo o seu dinheiro. Diz que reprova o haverem os oficiais da Câmara da vila de Paranaguá recorrido ao Rei, sem que primeiro tivessem exposto a ele, governador, o seu vexame: e reprova, igualmente o fato de se tomarem à força, no Rio de Janeiro, as farinhas que se encontram a bordo das embarcações, pagando-se com "bilhetes", do que resulta grande ruína. See original record