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OFÍCIO do governador de São Tomé e Príncipe, Luís Joaquim Lisboa, ao [secretário de estado dos Negócios do Brasil] conde de Aguiar [Fernando José de Portugal e Castro] sobre a maneira de se proverem os ofícios da Fazenda e da substituição das funções do provedor, o que tinha originado desagradáveis questões entre ele e ouvidor, José Joaquim de Oliveira Cardoso; é-lhe ordenado, que antes de ser despachado um ministro para as ilhas, sejam dadas as providências necessárias para de uma vez por todas, se regularem os ofícios de tais provimentos, a fim de evitar questões futuras. See original record