Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
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Identification
Description level
Subfonds
Reference code
PT/TT/JIM-JJU
Title
Juízo das Justificações Ultramarinas
Title type
Atribuído
Holding entity
ANTT
Initial date
1700
Final date
1833
Dimension and support
c. 794 cx.; papel
Context
Biography or history
Criação: Não se sabe a data da sua criação. Extinção: após a reforma de Mouzinho da Silveira, em 1832.Juiz o do Juízo da Índia e Mina.Escrivães próprios: Francisco da Silva Braga, cavaleiro professo da Ordem de Cristo, escrivão proprietário do Juízo da Índia e Mina, Justificações Ultramarinas e das Apelações e Agravos Cíveis dependentes delas.João Caetano da Silva Pereira, cavaleiro fidalgo da Casa Real, escrivão das Justificações da Guiné, Índia, Mina e Brasil.José Gomes da Cruz (escrivão proprietário).Joaquim Manuel da Silva.Bento Gualdino da Silva ValadaresCompetências: conhecer das causas de justificação e habilitação a heranças de pessoas falecidas no Ultramar ou com bens naqueles domínios e dívidas de pessoas aí falecidas. As causas de justificação e habilitação por questões de herança tinham que ir à Mesa da Consciência e Ordens.O escrivão Francisco da Silva Braga recebe a propriedade do ofício de escrivão das Justificações Ultramarina em 1778. O lugar ficou vago por morte de José Miguel Guilherm filho de José Gomes da Cruz que também fopi escrivão do mesmo ofício.O escrivão Bento Gualdino da Silva Valadares em 1824 recebe mercê para ter ajudante
Custodial history
Os processos foram reunidos pelo Dr. Hugo Pires de Lima, uma vez que "andavam dispersos neste Arquivo" (Feitos Findos). No Fundo Geral os processos estavam ordenados pelo nome do detentor dos bens ou dos devedores, organização dada originalmente pelos escrivães e que a Comissão dos Cartórios dos Juízos Extintos respeitou.Na Documentação Diversa ligada à Casa da Suplicação encontra-se um documento, uma petição, com a cota Feitos Findos, Documentação Diversa (Diversos), mç. 21, n.º 15 em que a suplicante pede o original de uma certidão que a mãe entregara no extinto Juízo das Justitifações Ultramarinas, cujos documentos com aextinção hviam sido entregues no Tribun al da Relação.
Content and structure
Scope and content
Processos:- habilitação à herança dos que faleciam no Ultramar. - pagamento de dívidas a cobrar à herança dos devedores, entretanto falecidos.- pedidos de passaportes a pessoas que pretendem autorização para se juntar familiares, residentes no Ultramar. - pessoas falecidas em viagem. Neste casos o capitão tem que inventariar os bens do falecido para os entregar e poderem chegar aos familiares do mesmo.- habilitação a soldadas de marinheiros falecidos no mar.- habilitação a legados dotais.- habilitação a legados deixados a viúvas.- Habilitação de uma antiga escrava.- Justificação referente a um motim num navio.Os processos são contituídos por:- petição do justificante ou habilitante (cóntem dados genelógicos. As relações de parentesco apresentadas também na petição variam e são menos ou mais exaustivas consoante o número de herdeiros e a relação existente com o detentor dos bens, Nalguns casos a habilitação é a legados deixados por alguém que não a família, a instituições e outras pessoas e ou a legados dotais para casamento de jovens pobres. Refere também de onde são naturais os detentores dos bens. Predominam as pessoas do norte do país a emgigrar e também dos Açores).- carta régia para se proceder à inquirição de testameunhas encontra-se uma provisão régia determinando que as testemunhas sejam conhecidas do escrivão. Caso tal não aconteça o justificante é obrigado a apresentar mais duas, que simultaneamente sejam conhecidas do escrivão e conheçam as outras. Esta medida surge no sentido de evitar os “grandes e repetidos descaminhos que se fazem dos dinheiros que com justificações falsas se tiram dos cofres dos defuntos e ausentes”.- inquirição de testemunhas.- certidões de baptismo, casamento e óbito.- despacho da Mesa da Consciência e Ordens- sentença do juiz das Justificações Ultramarinas- sentença da Mesa da Consciência e Ordens (começa, geralmente por, bem julgado foi ...).Há processos com testamentos e ou inventários de bens.Os processos de habilitação têm uma tramitação própria e quando esta não é respeitada a sentença determina não autorizar a passagem de certidão justificativa e explica porquê.As custas dos autos são pagas pelos justificantes e habilitantes.Há processos que têm na folha de rosto p.b. ou seja pagou busca com a data em que a busca foi feita, por vezes, muitos anos depois e sem indicar quem pediu a busca.Refere: - naufrágio, acidentes com navios. - navios. - escravos. - causa de morte de alguns detentores de bens, como assasinatos e afogamentos, acidentes.- profissões, cargos (civis, religiosos e militares), estatutos sociais de detentores de bens e de justificantes e ou habilitantes.- músico da Cass Real, falecido no Brasil em 1820.- um detentor de bens, demente. Fez-se habilitação para ter administrador e só após a sua morte se fez outra habilitação para a posse dos bens.
Arrangement
Organização e ordenação atribuída pelo Dr. Hugo Pires de Lima. Dividiu os processos em quatro grupos África, América, Ilhas e Oriente. Os processos foram ordenados alfabetcamente pelo nome do justificante ou habilitante "para tornar mais fácil a sua consulta" e não integrados nos cartórios dos escrivães.
Access and use
Access restrictions
Comunicável sem restrições legais.
Conditions governing use
Constantes no regulamento interno que prevê algumas restrições tendo em conta o tipo dos documentos, o seu estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução de documentos, analisado, caso a caso, pelo Núcleo de Transferência de Suportes, de acordo com as normas que regulam os direitos de propriedade do IAN/TT e a legislação sobre direitos de autor e direitos conexos.
Language of the material
Português
Other finding aid
Guias e Roteiros:PORTUGAL. Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo - "Juízo das Justificações Ultramarinas". in Guia de Fontes Portuguesas para a História da Ásia. Elaborado por Fernanda Olival; Isabel Castro Pina; Maria Cecília Henriques; Maria João Violante Branco. Lisboa: Comissão Nacional para as Comemorações Portuguesas; Fundação Oriente; Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1998. 1º vol.. ISBN 972-27-0903-8. p. 118. Publicado sob os auspícios da Unesco e Conselho Internacional de Arquivos.PORTUGAL. Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo. Direcção de Serviços de Arquivística - "Juízo das Justificações Ultramarinas". in Guia Geral dos Fundos da Torre do Tombo: Instituições do Antigo Regime, Administração Central (1). Coord. José Mattoso; Maria do Carmo Jasmins Dias Farinha; elab. Maria Teresa Saraiva; fot. José António Silva. Lisboa: IAN/TT, 1998. vol. 1. (Instrumentos de Descrição Documental). ISBN 972-8107-42-0. p. 139. Acessível no IAN/TT, IDD (L.602).SERRÃO, Joel; LEAL, Maria José da Silva; PEREIRA, Miriam Halpern - "Arquivo dos Feitos Findos". in Roteiro de Fontes da História Portuguesa Contemporânea: Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Col. Ana Maria Cardoso de Matos; Maria de Lurdes Nunes Henriques. Lisboa: Instituto Nacional de Investigação Científica, 1984. vol. 2. 367-396. Acessível no IAN/TT, IDD (L. 534).Catálogos:PORTUGAL. Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo - CALM: Descrições Arquivísticas [off-line]. Lisboa: IAN/TT, 2004- .Juízo das Justificações Ultramarinas. Acessível no Serviço de Referência do Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo, Lisboa, Portugal, mediante solicitação de apoio. Descreve apenas as Justificações referentes a África.PORTUGAL. Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo - Catálogo onomástico das Justificações Ultramarinas: África. [Manuscrito]. [1950]. Acessível na Torre do Tombo, Lisboa, Portugal. (C. 257 / A1-17).
Associated documentation
Related material
Relação complementar: Portugal, Torre do Tombo, Casa da Suplicação - Feitos Findos, Fundo Geral (PT-TT-CS/D/1).
Notes
Notes
Nota ao elemento de informação Nota bisográfica: escrivão João Caetano da Silva Pereira. Dados tirados do processo com a cota Feitos Findos, Juízo da Índia e Mina, Justificações Ultramarinas, Brasil, mç. 499, n.º 9
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