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OFÍCIO do governador de Cabo Verde, João da Mata Chapuzet, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar] conde de Subserra [Manuel Inácio Martins Pamplona Corte Real], sobre a Carta de Lei de 20 de Julho de 1822, na qual se encontra o artigo 4º, em que S.M., manda ficar suspenso o provimento dos canonicatos e mais benefícios da catedral desta província; considera de grande utilidade esta disposição, visto que a folha eclesiástica importa anualmente em quase 4 contos de réis, e sendo a maior parte dos cónegos já de avançada idade, em breve diminuirá esta despesa; pretendendo o Bispo fazer um Seminário, poderão os clérigos nele empregados, suprir a falta dos cónegos, não só nos pontificais, mas em todos os actos dos seus ministérios, poupando assim à Fazenda Real tão extraordinária despesa.
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