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Decreto a conceder à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa 2,5% dos 15 % do imposto de selo estabelecido pela Carta de Lei de 1 de Julho de 1867, para ocorrer à sustentação dos expostos a seu cargo, percentagem obtida sobre as lotarias durante o respetivo ano económico, findo o qual o Governo tornará a receber os mesmos 15% integralmente See original record